quinta-feira, 5 de março de 2009

Conferência “O que mudou no Código do Trabalho” (Lisboa)

qui, 5 Mar 2009 a sex, 6 Mar 2009

O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) vai promover, nas tardes dos dias 5 e 6 de Março, uma conferência subordinada ao tema “O que mudou no Código do Trabalho”.

O objectivo deste evento, que contará com o contributo de prestigiados académicos, consiste em evidenciar as principais alterações introduzidas pela revisão do Código do Trabalho, que entrou em vigor com a publicação da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, explicitando e apreciando o seu significado no contexto da regulação do trabalho em Portugal.

A conferência realiza-se no Auditório B104 situado no Edifício II do ISCTE. Para ficar a conhecer o programa de trabalhos, clique aqui.


A entrada é livre, devendo as inscrições serem efectuadas através do endereço electrónico
secretariado.sad@iscte.pt.

Mais um acidente..

"Retomadas buscas de operário português que caiu ao mar em Malpica

Equipas de salvamento marítimo retomaram às primeiras horas desta manhã as buscas, por mar e ar, do trabalhador português arrastado por uma onda na quarta-feira quando trabalhava no porto de Malpica (Galiza).


As operações incluem uma embarcação da Cruz Vermelha, um helicóptero e lanchas do Salvamento e da Guarda Civil, apoiados por membros da Protecção Civil da região.


O homem desaparecido, de 41 anos, e o seu filho, de 20 - actualmente ferido e hospitalizado - e oriundos de Penha Longa, Marco de Canaveses, foram arrastados por uma forte onda quando trabalhavam na cofragem de um dique no porto de Malpica.


Em declarações à Lusa, o presidente da empresa para a qual trabalhavam os dois portugueses, disse que não esperavam tempo tão mau durante a manhã, razão pelos que os operários estavam no local.
"Estávamos avisados do alerta, mas só esperávamos este tempo mau à tarde. O pessoal estava avisado", disse, Guillermo Beceiro, presidente da Bardera Obras Civiles y Marítimas.
"Foi um golpe de mar. Ninguém pensou que isto poderia acontecer. A onda saltou um dique de mais de 15 metros onde os trabalhadores estavam, a instalar cofragem na parte interior do dique", afirmou.

Os Portos da Galiza anunciaram já a abertura de uma investigação, tanto à empresa, como à obra, para perceber como ocorreu o acidente.
Em declarações aos jornalistas, o presidente da autarquia de Malpica tinha já considerado que a situação do mar na costa galega torna "impossível" encontrar com vida o trabalhador português desaparecido.


O acidente ocorreu ao início da manhã de quarta-feira devido ao temporal que se regista na Galiza."

in: JN a 2009-03-05 às 09:25

quarta-feira, 4 de março de 2009

Trabalho:Homens queixam-se mais de "pressão" e mulheres de "pouco reconhecimento"

Psicóloga explica como reduzir sofrimento no emprego

O "excesso de pressão" é o principal problema que os homens dizem enfrentar no trabalho, enquanto as mulheres apontam com mais frequência o "pouco reconhecimento", garante a psicóloga Maria Jesus Reyes, autora do livro "Trabalhar sem sofrer".

A psicóloga, com larga experiência na área do trabalho em Espanha e na América Latina, explica que os maiores problemas vividos pelos homens no trabalho são o excesso de pressão, a que se segue a necessidade de reconhecimento e, finalmente, a dificuldade em conciliar a vida profissional e a familiar. Já no que toca às mulheres, costumam referir em primeiro lugar o pouco reconhecimento do seu trabalho, depois a conciliação entre a profissão e a família e, finalmente, a pressão, afirma a psicóloga, com base na sua experiência.

Sem distinção de género surgem depois os problemas com os colegas e, mais especificamente, as questões da inveja, da mentira e da progressão profissional sem ética.

Segundo a psicóloga, ser optimista, não dizer mal dos colegas, definir prioridades, não esticar inutilmente o horário e reservar meia hora por dia para reflectir nos objectivos são "truques" para ser feliz no trabalho e, consequentemente, na vida. Maria Jesus Reyes garante ainda que na maioria das vezes não é uma mudança de trabalho que resolve problemas como "chefes difíceis, colegas agressivos ou muitas horas" passadas no emprego.

Para aproveitar o melhor possível os 2/3 da vida que se passa a trabalhar, a investigadora recomenda "desligar do trabalho" quando se chega a casa. Não o fazer é ter um "bilhete para a infelicidade e [para] contaminar a vida" com essa infelicidade, considera.

Outra recomendação da psicóloga para um trabalho "sem sofrimento" é não responder a provocações e falar directamente com o colega com quem se tem problemas, em vez de andar a comentar com outros.

A produtividade ideal não deve ter mais do que uma jornada de oito horas, considera ainda Maria Jesus Reyes, garantindo que se tal não acontecer é por problemas de gestão ou organização.

Sobre os chefes, a psicóloga acredita que nem sempre são a melhor escolha para o cargo, sublinhando que para mandar bem é necessário ter a "imparcialidade de um juiz e a generosidade de um líder". A psicóloga defende que o importante é cada pessoa desenvolver a sua "melhor versão", usando a inteligência emocional, e viver com optimismo.

A especialista garante também que se pode estar pouco tempo no desemprego. "Em tempo de crise, é muito pouco frequente alguém vir buscar-nos a casa", destaca. Por isso, o melhor é fazer passar a palavra entre a rede de conhecidos e treinar as capacidades de comunicação para provar ao futuro empregador que está na presença do melhor empregado que poderá ter, aconselha.


in: 04.03.2009 - 20h36 Lusa

Regime Jurídico da Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (RCD)

Portaria n.º 417/2008 de 11 de Junho de 2008
O Decreto -Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, veio estabelecer o regime das operações de gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edifícios ou de derrocadas, abreviadamente designados por resíduos de construção e demolição (RCD), compreendendo a prevenção e reutilização e as operações de recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação deste tipo de resíduos.
O actual regime de transporte de resíduos, regulamentado pela Portaria n.º 335/97, de 16 de Maio, tem revelado algum resajustamento em relação às especificidades do sector da construção. Neste contexto, numa lógica de adaptação ao sector e também de simplificação, desiderato transversal a todo o actual processo legislativo, o Decreto -Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, prevê no seu artigo 12.º a definição de uma guia específica para o transporte de RCD, a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente.

segunda-feira, 2 de março de 2009

Código de Deontologia Europeu

Aplicável em Portugal desde Janeiro de 1991

O Código de Deontologia foi elaborado de forma a ser um Código de bons costumes e de boa conduta para os praticantes do Franchise na Europa. Não pretende substituir os Direitos Nacionais ou Europeus existentes.

O presente Código de Deontologia é o resultado da experiência e trabalho realizado pela Federação Europeia de Franchise (EFF) e dos seus membros (Áustria, Bélgica, Dinamarca, França, Reino Unido, Itália, Holanda, Portugal e República Federal da Alemanha) em conjunção com a Comissão das Comunidades Europeias. Este Código em antecipação ao Mercado Único, substitui o anterior Código de Deontologia Europeu, bem como todos os Códigos de Deontologia nacionais e regionais existentes nesta data na Europa.


Do facto de terem aderido à EFF, os membros desta Federação aceitam incondicionalmente o Código de Deontologia e comprometem-se a não o alterar nem modificar de nenhuma forma. Entretanto é reconhecido que certas necessidades nacionais impõem cláusulas específicas. Estas não deverão estar em contradição com o Código Europeu, e ser-lhe-ão anexadas. Não será necessária nenhuma autorização da EFF para a elaboração destas cláusulas.


Da adesão à EFF resulta que os seus membros se comprometem a impôr aos respectivos aderentes das suas associações ou federações a obrigação de respeitar o Código de Deontologia Europeu. O Código de Deontologia entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1991.

in: http://clix.expressoemprego.pt/scripts/indexpage.asp?headingID=4794

Código de Estocolmo da ICCO

Em 1986 foi adoptado o Código de Roma como o guia do sector para as empresas de relações públicas. O Código de Roma foi ultrapassado pelo tempo e pela prática e requeria actualização.
Este novo Código de Estocolmo da ICCO constitui a sua substituição. É nossa esperança e expectativa que ao definir normas sectoriais estamos a tomar a iniciativa de definir o ambiente de negócios das nossas empresas e as expectativas dos Governos, das empresas e dos trabalhadores nos mercados em que actuamos. Simplificámos a linguagem, removemos áreas que encorajam a ambiguidade e concentrámo-nos no comportamento que deverá ser esperado da parte de um profissional.

Este novo Código de Estocolmo da ICCO define as normas profissionais das empresas de relações públicas, que não coincidem com as convicções pessoais ou com as normas, regras e leis éticas nacionais. Não descreve como funcionam actualmente todas as consultoras de relações públicas, nem abrange todas as situações possíveis. É apenas tão obrigatório quanto o bom senso o permita, mas não descreve como devem comportar-se e actuar as empresas membro da ICCO.

O Código de Estocolmo da ICCO define atitudes comuns em relação a um certo número de questões importantes e nomeadamente:

Assegura a consistência sobre a forma como o nosso sector se descreve a si próprio, proporcionando assim a clientes e colaboradores uma visão mais clara das normas do nosso sector, o que melhorará a reputação da actividade
Cria normas práticas e comercialmente úteis para enriquecer o relacionamento entre empresas, consultoras, clientes e outros agentes
Minimiza a confusão de questões que apenas serve para travar as relações e o crescimento do sector

As normas estão escritas através de frases curtas mas abrangem uma ampla linha de pensamento. Cada país é convidado a adoptar estas normas ao seu próprio Mercado e a acrescentar secções desde que elas não contradigam quer a letra quer o espírito do Código da ICCO

Um Código deve claramente ser concebido para funcionar e este não é excepção. Se algum membro demonstradamente incumprir estas normas deve ser solicitado a rectificar essa situação. Se não o fizer em tempo razoável podem ser convidados a abandonar a ICCO. Em primeira instância, as queixas e as violações do Código serão consideradas pelo Secretário-Geral.

Tal como a profissão de relações públicas evolui, o mesmo deve acontecer com as normas. Embora estas não estejam escritas na pedra, devem proporcionar orientação para as nossas empresas e para o desenvolvimento do nosso sector.
Código de Estocolmo

As consultoras de Comunicação e Relações Públicas são empresas prestadoras de serviços profissionais que ajudam os clientes a influenciar opiniões, atitudes e comportamentos. Em paralelo com esta influência surge a responsabilidade para com os nossos clientes, os nossos colaboradores, a nossa profissão e a sociedade em geral.

Aconselhamento Objectivo
As consultoras de Comunicação e Relações Públicas não podem ter interesses que possam comprometer a sua função de consultores independentes.
Devem abordar os seus clientes com objectividade, de forma a ajudá-los a adoptar a melhor estratégia e comportamento de comunicação.

Responsabilidade Social
Uma sociedade aberta, liberdade de expressão e uma imprensa livre criam o contexto para a profissão de relações públicas.
As consultoras funcionam no quadro de uma sociedade aberta, obedecem às suas regras e trabalham com clientes que adoptam a mesma filosofia.

Confidencialidade
A confiança está no centro da relação entre o cliente e uma consultora de comunicação e relações públicas.
A informação que tenha sido fornecida em confidência por um cliente e que não seja publicamente conhecida não deve ser partilhada com outrem sem o consentimento do cliente.

Integridade na Informação
As consultoras de relações públicas não devem conscientemente iludir uma audiência em matéria de informação factual, ou sobre os interesses que um cliente representa.
As consultoras devem fazer todos os seus melhores esforços no sentido de pugnar pela exactidão.

Cumprimento das Metas
As consultoras devem trabalhar com os clientes no sentido de estabelecer previamente expectativas claras sobre o resultado dos seus esforços.
Devem definir objectivos específicos para as acções de comunicação e depois trabalhar no sentido de cumprir essas metas.
As consultoras não devem oferecer garantias que não sejam razoáveis, ou que comprometam a integridade dos canais de comunicação.
Conflitos
As consultoras podem representar clientes com interesses conflitivos.
O trabalho para um novo cliente conflitivo não deve começar sem que seja oferecida a oportunidade ao cliente existente de exercer quaisquer direitos inerentes ao contrato entre o cliente e a consultora.
Representação
As consultoras podem recusar ou aceitar um trabalho com fundamento nas opiniões pessoais dos gestores das empresas ou no enfoque da organização.
Práticas Empresariais e de Gestão
No contacto com todos os públicos as consultoras de comunicação e relações públicas devem adoptar um comportamento ético e implementar as melhores práticas empresariais conhecidas.

Informação do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP)

O Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) disponibiliza o Boletim do Trabalho e Emprego,
N.º 8 – 2009, de 28 de Fevereiro

O BTE, (Boletim Trabalho e Emprego), I Série tem uma periodicidade semanal disponibilizando informação sobre Regulamentação do Trabalho, Estatutos e Corpos Gerentes das Organizações de Trabalho e composição das Comissões Coordenadoras; Perfis Profissionais e Empresas de Trabalho Temporário Autorizadas.

domingo, 1 de março de 2009

Quem já leu o novo Código do Trabalho?

O Novo Código do Trabalho revisto e aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e apenas os artigos do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e da Regulamentação aprovada pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que ainda se manterão em vigor até ser aprovada a respectiva legislação regulamentar.

Quem já leu?
Será que tanto debate até então é realmente de quem leu e entendeu na integra o que comenta?


E o nosso caro leitor?

From where we follow?

www.portugal.gov.pt

Iniciativa Emprego 2009 - Proposta de Lei

Iniciativa para o Investimento e o Emprego

Iniciativa para o Investimento e o Emprego, medidas específicas de apoio ao Emprego: MEDIDAS ESPECÍFICAS

Iniciativa para o Investimento e o Emprego: medidas específicas de apoio ao Emprego

Iniciativa para o Investimento e o Emprego

Lei que cria o programa orçamental Iniciativa para o Investimento e o Emprego, Lei n.º 10/2009

Ambiente Online

Responsabilidade Social das Organizações: Perspectivas de Invest

Resumo
Numa sociedade cada vez mais globalizada, turbulenta e deesequilibrada, o tema da responsabilidade social das organizações veio para ficar! Contudo, deve ser desmistificado, porquanto:
• Não é uma moda mas um novo paradigma de gestão;
• Não é um “negócio” de alguns mas uma prática organizacional coerente e continuada, de compromisso com a Sociedade;
• Não é uma acção de comunicação para maquilhagem de más práticas mas sim uma estratégia holística e sustentável;
• É simples e está ao alcance de qualquer organização; contudo, pode exigir reestruturações e mudança de mentalidades.

De: MiguelSeabra e Jorge Rodrigues
(edições pedago)

Nota pessoal:
Li, (na transversal), e retirei bastante informação da qual a minha perspectiva não se tinha debruçado. Exponho aqui por achar que não nos ocupa espaço dar uma vista de olhos sobre o tema.
É um livro "caro" por isso li na fnac.
Magda Fonseca

REVISTA SEGURANÇA

Informação

Informação
Revista Segurança e Meio Ambiente

Melhorar a qualidade e a produtividade do trabalho

LibriVox: free audiobooks

Declarações Electrónicas

Declarações Electrónicas
DGCI

simplex 2009

o simplex 2009

"As medidas de simplificação administrativa partem da análise dos processos de um dado serviço público e têm como objectivo modificá-los com vista à redução dos encargos administrativos para os cidadãos e para as empresas. Neste contexto, o procedimento de consulta pública com recurso à internet apresenta-se como sendo o mecanismo mais adequado à prossecução desta finalidade, no quadro de valorização da cidadania, promoção da participação democrática, transparência e responsabilização preconizado pelo XVII Governo Constitucional no Programa Legislar Melhor. Assim pelo terceiro ano consecutivo, foi adoptado pelo Governo o processo de consulta pública, no âmbito da preparação do Programa Simplex 2009. "