Estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, transpondo a Directiva n.º 2008/50/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio, e a Directiva n.º 2004/107/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro
quinta-feira, 23 de setembro de 2010
sábado, 28 de agosto de 2010
Formação de Formadores a Distância bLearning
Já estão as minhas 108 horas de Formação Pedagógicas de Formadores. Agora é só aguardar o CAP!
Esta opção eu aconselho a quem está interessado na área da formação.
É o futuro...
Esta opção eu aconselho a quem está interessado na área da formação.
É o futuro...
sábado, 31 de julho de 2010
NOVA Sinalização de Segurança - Zonas de risco na orla costeira
Noticiado pelo Económico com Lusa, a Protecção Civil, Instituto da Água, administrações das regiões hidrográficas, Instituto de Socorros a Náufragos e autarquias lançam uma campanha de sensibilização destinada a alertar os banhistas para os perigos nas praias e da permanência junto a arribas.
A época balnear começa este ano com 240 bandeiras azuis hasteadas, mais 14 do que em 2009.
A Sinalux acrescenta nova sinalização, pelo despacho nº 15/2010 do Instituto da Água (Ministerio do Ambiente e do Ornamento do Territorio).
terça-feira, 6 de julho de 2010
ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS
Os riscos associados à actividade profissional desempenhada resultantes de condições inseguras de trabalho podem provocar lesões que se tornam visíveis algum tempo depois. Estas são as denominadas doenças profissionais.
Por sua vez, os acontecimentos inesperados e indesejados que provocam a interrupção na actividade e que provoquem lesões ou danos físicos ou psíquicos em pessoas ou danos em instalações, equipamentos e materiais provocadas pelas condições inseguras de trabalho são denominados de acidentes de trabalho.
terça-feira, 25 de maio de 2010
terça-feira, 11 de maio de 2010
Vale a pena lêr, Faça a diferença!
Faça a diferença é obra da Autora Ângela Escada, editado pela editora Raridade.
"A Teoria das Múltiplas Inteligências, foi apresentada por Howard Gardner como uma alternativa para o conceito de inteligência como uma capacidade inata, geral e única, que permite aos indivíduos uma performance, maior ou menor, em qualquer área de actuação. actualmente podemos citar dez inteligências: Linguística, Lógico-matemática, Musical, Naturalista, Espacial, Corporal-cinestética, Pictórica, Intra-pessoal e Interpessoal (Inteligência Emocional) e por último a Inteligência Existencial.
Neste livro apresentam-se 180 sugestões para o desenvolvimento das múltiplas inteligências. Estas sugestões podem ser utilizadas pelos pais, professoras, animadores sócio-culturais e formadores, na dose certa, sem restrições e sem efeitos colaterais.
O professor não é o proprietário do conhecimento, mas sim o transformador da informação em conhecimento."
sábado, 8 de maio de 2010
3º Fórum Nacional e 1º Fórum Ibérico sobre "AMIANTO NA CONSTRUÇÃO" na FIL
Com a Revista Segurança e a Petrica Editores, realiza-se no dia 11 de Maio o 3º Fórum Nacional e 1º Fórum Ibérico sobre "AMIANTO NA CONSTRUÇÃO" na FIL Durante a realização do salão TEKTÓNICA 2010.
Horário e Local
Dia 11 - terça-feira - 9h00-18h00 no Auditório 3 do Centro de Reuniões da FIL
Os objectivos são fornecer aos técnicos e responsáveis das empresas do sector de construção civil e afins, um amplo conjunto de informações sobre os riscos profissionais e exemplos de boas práticas, existentes na manipulação de materiais com amianto e em simultâneo, assegurar que as actividades desenvolvidas, cumpram o enquadramento e requisitos legais em vigor. Destinatários Engenheiros, Engenheiros Técnicos, Arquitectos, Técnicos de Segurança e outros profissionais ligados ao sector da construção civil ou com interesse pela temática do “Amianto”.
(ver +)
Subscrever:
Comentários (Atom)
From where we follow?
LEGISLAÇÃO GERAL TSHT
- Portaria nº 789/2007 - estabelece o regime de declaração prévia a que está sujeita a instalação e a modificação dos estabelecimentos de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares
- Lei n.º 105/2009-Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro
- Decreto-Lei n.º 242/2009-Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas, e revoga o Decreto-Lei n.º 319/99, de 11 de Agosto
- Portaria n.º 1106/2009-Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Instrumentos de Medição de Radiações Ionizantes
- NP 4397 de 2008 - adaptado da norma OHSAS 18001:2007
- Decreto-Lei 110/2000 de 30 Junho - Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho.
- Lei n.º 102/2009 - Promoção Prevenção SST
- Decreto-Lei n.º 220/2008 - Seg.Incêndios Edif
- Decreto-Lei n.º 6/2009 - Estabelece o regime de colocação no mercado de pilhas e acumuladores e o regime de recolha, tratamento, reciclagem e eliminação dos resíduos de pilhas e de acumuladores
- Decreto-Lei n.º 222/2008 Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.
- Decreto-Lei n.º 227/2008 - Define o regime jurídico aplicável à qualificação profissional em protecção radiológica.
- Dc-Lei n.º 248/99 de 2 de Julho - Regulamenta a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, relativamente à protecção da eventualidade de doenças profissionais.
- Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro - O Novo Código do Trabalho revisto e aprovado
- Portaria n.º 64/2009, de 22 de Janeiro - Inspecções das condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).
- Decreto-Lei n.º 220/2008 (O Regime Jurídico da SCIE entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009)
- OHSAS 18001:2007 - As novas alterações à norma
- NORMAS PARA PROJECTAR SEM BARREIRAS ARQUITECTÓNICAS(ESQUEMAS)
- Portaria n.° 1131/93 de 4 de Novembro - Regulamentação técnica dos equipamentos de protecção individual (EPI)
- ONS - (Certtitecna)
- Resumo de Legislação TSHT (pdf)
- Portaria n.º 988/93 de 6 de Outubro - Descrição técnica dos EPI, bem como, das actividades para os quais pode ser necessário a sua utilização.
- Decreto-Lei n.° 128/93 de 22 de Abril - EPI - Equipamentos de protecção individual
- Decreto-Lei n.° 348/93 de 1 de Outubro - EPI -Prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização.
- Informação fornecida por : Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho
- Portaria n.º 987/93 - Segurança e saude dos locais de trabalho
- Organização e funcionamento das actividades de segurança e higiene do trabalho - Decreto-Lei n.º 26/94
- Prescriçoes mínimas de segurança e saude no trabalho - Decreto-Lei n.º 347/93
- Condições de segurança, higiene e saúde no trabalho - Decreto-Lei n.º 441/91
www.portugal.gov.pt
Iniciativa Emprego 2009 - Proposta de Lei
Iniciativa para o Investimento e o Emprego
Iniciativa para o Investimento e o Emprego, medidas específicas de apoio ao Emprego: MEDIDAS ESPECÍFICAS
Iniciativa para o Investimento e o Emprego: medidas específicas de apoio ao Emprego
Iniciativa para o Investimento e o Emprego
Lei que cria o programa orçamental Iniciativa para o Investimento e o Emprego, Lei n.º 10/2009
Iniciativa para o Investimento e o Emprego
Iniciativa para o Investimento e o Emprego, medidas específicas de apoio ao Emprego: MEDIDAS ESPECÍFICAS
Iniciativa para o Investimento e o Emprego: medidas específicas de apoio ao Emprego
Iniciativa para o Investimento e o Emprego
Lei que cria o programa orçamental Iniciativa para o Investimento e o Emprego, Lei n.º 10/2009
AMBIENTE / NOVAS TECNOLOGIAS
Ambiente Online
Responsabilidade Social das Organizações: Perspectivas de Invest
Resumo
Numa sociedade cada vez mais globalizada, turbulenta e deesequilibrada, o tema da responsabilidade social das organizações veio para ficar! Contudo, deve ser desmistificado, porquanto:
• Não é uma moda mas um novo paradigma de gestão;
• Não é um “negócio” de alguns mas uma prática organizacional coerente e continuada, de compromisso com a Sociedade;
• Não é uma acção de comunicação para maquilhagem de más práticas mas sim uma estratégia holística e sustentável;
• É simples e está ao alcance de qualquer organização; contudo, pode exigir reestruturações e mudança de mentalidades.
De: MiguelSeabra e Jorge Rodrigues
(edições pedago)
Nota pessoal:
Li, (na transversal), e retirei bastante informação da qual a minha perspectiva não se tinha debruçado. Exponho aqui por achar que não nos ocupa espaço dar uma vista de olhos sobre o tema.
É um livro "caro" por isso li na fnac.
Magda Fonseca
Numa sociedade cada vez mais globalizada, turbulenta e deesequilibrada, o tema da responsabilidade social das organizações veio para ficar! Contudo, deve ser desmistificado, porquanto:
• Não é uma moda mas um novo paradigma de gestão;
• Não é um “negócio” de alguns mas uma prática organizacional coerente e continuada, de compromisso com a Sociedade;
• Não é uma acção de comunicação para maquilhagem de más práticas mas sim uma estratégia holística e sustentável;
• É simples e está ao alcance de qualquer organização; contudo, pode exigir reestruturações e mudança de mentalidades.
De: MiguelSeabra e Jorge Rodrigues
(edições pedago)
Nota pessoal:
Li, (na transversal), e retirei bastante informação da qual a minha perspectiva não se tinha debruçado. Exponho aqui por achar que não nos ocupa espaço dar uma vista de olhos sobre o tema.
É um livro "caro" por isso li na fnac.
Magda Fonseca
Emprego
EMPRESAS
Saúde
SHST - Associações Profissionais
- a.p.t.p.s. - Associação Portuguesa dos Técnicos de Prevenção e Segurança
- AEP - Associação Empresarial de Portugal, Câmara de Comércio e Indústria
- APECOM - Associação Portuguesa das Empresas de Conselho em Comunicação e Relações Públicas
- Apergo - Associação Portuguesa de Ergonomia
- APPU - Associação Portuguesa de Profissionais de Usabilidade
- ICOH - International Commission on Occupational Health
- OIT - International Labour Organization - Inglês
- OIT - Organização Internacional do Trabalho - Brasil
- OIT - Organização Internacional do Trabalho - Enciclopédia de SST em Espanhol
- OIT - Organização Internacional do Trabalho - Lisboa
- SHO - Segurança e Higiene Ocupacionais
- SOCHERGO - La Sociedad Chilena de Ergonomía
SHST - Outros Links
- A CENTRAJUSTE - CEDROS (Centro de Estudos e Desenvolvimento de Recursos, Organizações e Sistemas Lda.)
- EHS Portugal
- Improving Safety Culture
- Lista de discussão HSTAPT
- Lista de discussão INFORDADAPT
- Lugar do Trabalho
- Ministerio de Trabajo y Promoción del Empleo
- Revista Segurança
- SAFETY list
- SafeWork
- SHSTONLINE.COM - COMUNIDADE VIRTUAL DE SEGURANÇA HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
- SHT Online
- Site de Ivo Gomes
- Site de Luís Graça
simplex 2009
o simplex 2009
"As medidas de simplificação administrativa partem da análise dos processos de um dado serviço público e têm como objectivo modificá-los com vista à redução dos encargos administrativos para os cidadãos e para as empresas. Neste contexto, o procedimento de consulta pública com recurso à internet apresenta-se como sendo o mecanismo mais adequado à prossecução desta finalidade, no quadro de valorização da cidadania, promoção da participação democrática, transparência e responsabilização preconizado pelo XVII Governo Constitucional no Programa Legislar Melhor. Assim pelo terceiro ano consecutivo, foi adoptado pelo Governo o processo de consulta pública, no âmbito da preparação do Programa Simplex 2009. "
"As medidas de simplificação administrativa partem da análise dos processos de um dado serviço público e têm como objectivo modificá-los com vista à redução dos encargos administrativos para os cidadãos e para as empresas. Neste contexto, o procedimento de consulta pública com recurso à internet apresenta-se como sendo o mecanismo mais adequado à prossecução desta finalidade, no quadro de valorização da cidadania, promoção da participação democrática, transparência e responsabilização preconizado pelo XVII Governo Constitucional no Programa Legislar Melhor. Assim pelo terceiro ano consecutivo, foi adoptado pelo Governo o processo de consulta pública, no âmbito da preparação do Programa Simplex 2009. "




