"Um grupo de cientistas colocou cinco macacos numa jaula, em cujo centro puseram uma escada e, sobre ela, um cacho de bananas. Quando um macaco subia a escada para apanhar as bananas, os cientistas lançavam um jacto de água fria nos que estavam no chão. Depois de certo tempo, quando um macaco ia subir as escadas, os outros enchiam-no de pancada.Passado mais algum tempo, mais nenhum macaco subia a escada, apesar da tentação das bananas. Então, os cientistas substituíram um dos cinco macacos. A primeira coisa que ele fez foi subir a escada, dela sendo rapidamente retirado pelos outros, que lhe bateram. Depois de algumas surras, o novo integrante do grupo não subia mais a escada. Um segundo foi substituído, e o mesmo ocorreu, tendo o primeiro substituto participado, com entusiasmo, na surra ao novato. Um terceiro foi trocado, e repetiu-se o facto. Um quarto e, finalmente, o último dos veteranos foi substituído.
Os cientistas ficaram, então, com um grupo de cinco macacos que, mesmo nunca tendo tomado um banho frio, continuavam a bater naquele que tentasse chegar às bananas.
Se fosse possível perguntar a algum deles por que batiam em quem tentasse subir a escada, com certeza a resposta seria: " Não sei, as coisas sempre foram assim por aqui... "
Autor desconhecido.
"É MAIS FÁCIL DESINTEGRAR UM ÁTOMO DO QUE UM PRECONCEITO"
Albert Einstein
segunda-feira, 6 de outubro de 2008
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LEGISLAÇÃO GERAL TSHT
- Portaria nº 789/2007 - estabelece o regime de declaração prévia a que está sujeita a instalação e a modificação dos estabelecimentos de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares
- Lei n.º 105/2009-Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro
- Decreto-Lei n.º 242/2009-Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas, e revoga o Decreto-Lei n.º 319/99, de 11 de Agosto
- Portaria n.º 1106/2009-Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Instrumentos de Medição de Radiações Ionizantes
- NP 4397 de 2008 - adaptado da norma OHSAS 18001:2007
- Decreto-Lei 110/2000 de 30 Junho - Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho.
- Lei n.º 102/2009 - Promoção Prevenção SST
- Decreto-Lei n.º 220/2008 - Seg.Incêndios Edif
- Decreto-Lei n.º 6/2009 - Estabelece o regime de colocação no mercado de pilhas e acumuladores e o regime de recolha, tratamento, reciclagem e eliminação dos resíduos de pilhas e de acumuladores
- Decreto-Lei n.º 222/2008 Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.
- Decreto-Lei n.º 227/2008 - Define o regime jurídico aplicável à qualificação profissional em protecção radiológica.
- Dc-Lei n.º 248/99 de 2 de Julho - Regulamenta a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, relativamente à protecção da eventualidade de doenças profissionais.
- Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro - O Novo Código do Trabalho revisto e aprovado
- Portaria n.º 64/2009, de 22 de Janeiro - Inspecções das condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).
- Decreto-Lei n.º 220/2008 (O Regime Jurídico da SCIE entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009)
- OHSAS 18001:2007 - As novas alterações à norma
- NORMAS PARA PROJECTAR SEM BARREIRAS ARQUITECTÓNICAS(ESQUEMAS)
- Portaria n.° 1131/93 de 4 de Novembro - Regulamentação técnica dos equipamentos de protecção individual (EPI)
- ONS - (Certtitecna)
- Resumo de Legislação TSHT (pdf)
- Portaria n.º 988/93 de 6 de Outubro - Descrição técnica dos EPI, bem como, das actividades para os quais pode ser necessário a sua utilização.
- Decreto-Lei n.° 128/93 de 22 de Abril - EPI - Equipamentos de protecção individual
- Decreto-Lei n.° 348/93 de 1 de Outubro - EPI -Prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização.
- Informação fornecida por : Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho
- Portaria n.º 987/93 - Segurança e saude dos locais de trabalho
- Organização e funcionamento das actividades de segurança e higiene do trabalho - Decreto-Lei n.º 26/94
- Prescriçoes mínimas de segurança e saude no trabalho - Decreto-Lei n.º 347/93
- Condições de segurança, higiene e saúde no trabalho - Decreto-Lei n.º 441/91
www.portugal.gov.pt
Iniciativa Emprego 2009 - Proposta de Lei
Iniciativa para o Investimento e o Emprego
Iniciativa para o Investimento e o Emprego, medidas específicas de apoio ao Emprego: MEDIDAS ESPECÍFICAS
Iniciativa para o Investimento e o Emprego: medidas específicas de apoio ao Emprego
Iniciativa para o Investimento e o Emprego
Lei que cria o programa orçamental Iniciativa para o Investimento e o Emprego, Lei n.º 10/2009
Iniciativa para o Investimento e o Emprego
Iniciativa para o Investimento e o Emprego, medidas específicas de apoio ao Emprego: MEDIDAS ESPECÍFICAS
Iniciativa para o Investimento e o Emprego: medidas específicas de apoio ao Emprego
Iniciativa para o Investimento e o Emprego
Lei que cria o programa orçamental Iniciativa para o Investimento e o Emprego, Lei n.º 10/2009
AMBIENTE / NOVAS TECNOLOGIAS
Ambiente Online
Responsabilidade Social das Organizações: Perspectivas de Invest
Resumo
Numa sociedade cada vez mais globalizada, turbulenta e deesequilibrada, o tema da responsabilidade social das organizações veio para ficar! Contudo, deve ser desmistificado, porquanto:
• Não é uma moda mas um novo paradigma de gestão;
• Não é um “negócio” de alguns mas uma prática organizacional coerente e continuada, de compromisso com a Sociedade;
• Não é uma acção de comunicação para maquilhagem de más práticas mas sim uma estratégia holística e sustentável;
• É simples e está ao alcance de qualquer organização; contudo, pode exigir reestruturações e mudança de mentalidades.
De: MiguelSeabra e Jorge Rodrigues
(edições pedago)
Nota pessoal:
Li, (na transversal), e retirei bastante informação da qual a minha perspectiva não se tinha debruçado. Exponho aqui por achar que não nos ocupa espaço dar uma vista de olhos sobre o tema.
É um livro "caro" por isso li na fnac.
Magda Fonseca
Numa sociedade cada vez mais globalizada, turbulenta e deesequilibrada, o tema da responsabilidade social das organizações veio para ficar! Contudo, deve ser desmistificado, porquanto:
• Não é uma moda mas um novo paradigma de gestão;
• Não é um “negócio” de alguns mas uma prática organizacional coerente e continuada, de compromisso com a Sociedade;
• Não é uma acção de comunicação para maquilhagem de más práticas mas sim uma estratégia holística e sustentável;
• É simples e está ao alcance de qualquer organização; contudo, pode exigir reestruturações e mudança de mentalidades.
De: MiguelSeabra e Jorge Rodrigues
(edições pedago)
Nota pessoal:
Li, (na transversal), e retirei bastante informação da qual a minha perspectiva não se tinha debruçado. Exponho aqui por achar que não nos ocupa espaço dar uma vista de olhos sobre o tema.
É um livro "caro" por isso li na fnac.
Magda Fonseca
Emprego
EMPRESAS
Saúde
SHST - Associações Profissionais
- a.p.t.p.s. - Associação Portuguesa dos Técnicos de Prevenção e Segurança
- AEP - Associação Empresarial de Portugal, Câmara de Comércio e Indústria
- APECOM - Associação Portuguesa das Empresas de Conselho em Comunicação e Relações Públicas
- Apergo - Associação Portuguesa de Ergonomia
- APPU - Associação Portuguesa de Profissionais de Usabilidade
- ICOH - International Commission on Occupational Health
- OIT - International Labour Organization - Inglês
- OIT - Organização Internacional do Trabalho - Brasil
- OIT - Organização Internacional do Trabalho - Enciclopédia de SST em Espanhol
- OIT - Organização Internacional do Trabalho - Lisboa
- SHO - Segurança e Higiene Ocupacionais
- SOCHERGO - La Sociedad Chilena de Ergonomía
SHST - Outros Links
- A CENTRAJUSTE - CEDROS (Centro de Estudos e Desenvolvimento de Recursos, Organizações e Sistemas Lda.)
- EHS Portugal
- Improving Safety Culture
- Lista de discussão HSTAPT
- Lista de discussão INFORDADAPT
- Lugar do Trabalho
- Ministerio de Trabajo y Promoción del Empleo
- Revista Segurança
- SAFETY list
- SafeWork
- SHSTONLINE.COM - COMUNIDADE VIRTUAL DE SEGURANÇA HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
- SHT Online
- Site de Ivo Gomes
- Site de Luís Graça
simplex 2009
o simplex 2009
"As medidas de simplificação administrativa partem da análise dos processos de um dado serviço público e têm como objectivo modificá-los com vista à redução dos encargos administrativos para os cidadãos e para as empresas. Neste contexto, o procedimento de consulta pública com recurso à internet apresenta-se como sendo o mecanismo mais adequado à prossecução desta finalidade, no quadro de valorização da cidadania, promoção da participação democrática, transparência e responsabilização preconizado pelo XVII Governo Constitucional no Programa Legislar Melhor. Assim pelo terceiro ano consecutivo, foi adoptado pelo Governo o processo de consulta pública, no âmbito da preparação do Programa Simplex 2009. "
"As medidas de simplificação administrativa partem da análise dos processos de um dado serviço público e têm como objectivo modificá-los com vista à redução dos encargos administrativos para os cidadãos e para as empresas. Neste contexto, o procedimento de consulta pública com recurso à internet apresenta-se como sendo o mecanismo mais adequado à prossecução desta finalidade, no quadro de valorização da cidadania, promoção da participação democrática, transparência e responsabilização preconizado pelo XVII Governo Constitucional no Programa Legislar Melhor. Assim pelo terceiro ano consecutivo, foi adoptado pelo Governo o processo de consulta pública, no âmbito da preparação do Programa Simplex 2009. "
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