quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Acesso ao CAP de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho

Podem ter acesso ao CAP de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho os candidatos que preencham um dos seguintes requisitos:
12º ano de escolaridade ou equivalente e frequência com aproveitamento de curso de formação de técnico de SHT homologado pelo ISHST;
Curso de formação de Técnico de SHT inserido num sistema que confira equivalência ao 12.º ano de escolaridade, homologado pelo ISHST;

Título ou certificado obtidos no estrangeiro e reconhecidos pelo ISHST.
EnquadramentoO Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de Junho, estabeleceu as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho.
A certificação profissional na área da Segurança e Higiene do Trabalho está inserida no Sistema Nacional de Certificação Profissional (SNCP).
A coordenação global do SNCP é da responsabilidade do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, estando a coordenação técnica a cargo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) que, em articulação com os Parceiros Sociais e outros órgãos da Administração Pública, concebe os processos de Certificação Profissional.
Profissões abrangidas » Técnico(a) superior de segurança e higiene do trabalho
Desenvolve, coordena e controla as actividades de prevenção e de protecção contra os riscos profissionais.
Profissões abrangidas » Técnico(a) de segurança e higiene do trabalho
Desenvolve as actividades de prevenção e de protecção contra os riscos profissionais.
Comprovação das competênciasA comprovação das competências é efectuada através da posse de um documento – Certificado de Aptidão Profissional (CAP) - emitido pela entidade certificadora, o Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (ISHST).
Obtenção do CAP » Formação profissional
Através da frequência, com aproveitamento, de cursos de formação profissional homologados pelo ISHST.
Obtenção do CAP » Equivalência de títulos
Através do reconhecimento e atribuição de equivalência a títulos profissionais ou certificados de formação adquiridos noutro país.
Requisitos de acesso ao CAP
Podem ter acesso ao CAP de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho os candidatos que preencham um dos seguintes requisitos:
Licenciatura em curso que se situe na área da segurança e higiene do trabalho reconhecido pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior e homologado pelo ISHST;
Licenciatura ou bacharelato, e frequência com aproveitamento de curso de formação de técnico superior de SHT homologado;
Título ou certificado obtidos no estrangeiro e reconhecidos pelo ISHST.
Podem ter acesso ao CAP de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho os candidatos que preencham um dos seguintes requisitos:
12º ano de escolaridade ou equivalente e frequência com aproveitamento de curso de formação de técnico de SHT homologado pelo ISHST;
Curso de formação de Técnico de SHT inserido num sistema que confira equivalência ao 12.º ano de escolaridade, homologado pelo ISHST;
Título ou certificado obtidos no estrangeiro e reconhecidos pelo ISHST.
Candidaturas à obtenção do CAP » Entrega de candidaturas
As candidaturas à obtenção do CAP devem ser entregues ou enviadas por correio à Direcção de Serviços de Prevenção de Riscos Profissionais (DSPRP) ou aos serviços regionais do ISHST a funcionarem no Porto e em Coimbra.

Contactos dos serviços receptores de candidaturas à obtenção do CAP:
Direcção de Serviços de Prevenção de Riscos Profissionais (DSPRP)Av. da República, n.º 84, 5.º1600-205 LisboaTel: 217927000 Fax: 217930515Endereço electrónico: dsprp@ishst.pt
Validade do CAPO CAP é válido por cinco anos, renováveis (ver Renovação do CAP).
Renovação do CAP » Condições de renovação
A renovação do Certificado de Aptidão Profissional (CAP), decorrido o seu prazo de validade (5 anos), visa a confirmação da manutenção das condições adequadas ao exercício da profissão, enquanto Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho ou Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho.
A renovação está dependente do cumprimento de determinados requisitos associados ao tempo de exercício da profissão e à actualização e aperfeiçoamento das competências profissionais.
Os candidatos que pretendam obter a renovação do CAP devem demonstrar, através de prova documental, que preenchem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Ter exercido a profissão por um período mínimo de 2 anos, durante o período de validade do CAP.
Ter-se actualizado nos domínios científico e técnico, através da frequência, durante o período de validade do CAP, de cursos de formação contínua de actualização adequados, com a duração total mínima de 30 horas.
Considera-se formação relevante a obtida através da frequência de cursos de formação de actualização e da participação em seminários ou eventos similares que incidam sobre domínios técnicos no âmbito do sector de actividade em que o candidato exerce funções de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho ou de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho.
Neste contexto, o candidato poderá actualizar as suas competências profissionais através da frequência de várias unidades de formação ministradas em diversos contextos formativos ou por entidades formadoras diferentes devendo, aquando da sua candidatura, fazer prova de que frequentou na totalidade o número de horas formativas legalmente exigidas.
No caso de inexistência de experiência profissional suficiente, ou seja no caso em que os candidatos não tenham exercido a profissão de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho ou de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho durante, pelo menos, 2 anos, poderão obter a renovação do CAP desde que frequentem, com aproveitamento, cursos de formação contínua com a duração mínima de 100 horas previamente reconhecidos pelo ISHST para efeitos de renovação do CAP.

Para consultar a lista de cursos reconhecidos pelo ISHST,
clique aqui.
Renovação do CAP » Entrega de candidaturas
As candidaturas à renovação do CAP devem ser entregues ou enviadas por correio à Direcção de Serviços de Prevenção de Riscos Profissionais (DSPRP) ou aos serviços regionais do ISHST a funcionarem no Porto e em Coimbra.

Contactos dos serviços receptores de candidaturas à renovação do CAP:
Direcção de Serviços de Prevenção de Riscos Profissionais (DSPRP)Av. da República, n.º 84, 5.º1600-205 LisboaTel: 217927000 Fax: 217930515Endereço electrónico: dsprp@ishst.pt
Delegação do PortoRua Gonçalo Cristóvão, 217 – 6º/7º 4000-269 Porto Tel. 22 2071540 Fax: 22 2058989 Endereço electrónico: porto.at@ishst.pt Núcleo de Coimbra Av. Fernão Magalhães, 447 – 2º 3000-177 Coimbra Tel. 239 828021 Fax: 239 828025 Endereço electrónico: coimbra.at@ishst.pt
Renovação do CAP » Documentação necessária à renovação
A documentação necessária para a formalização da candidatura à renovação do CAP inclui o preenchimento de um formulário próprio, a Ficha de Candidatura à Renovação da Certificação da Aptidão Profissional, assinada e acompanhada dos seguintes elementos:
Bilhete de identidade (B.I.) ou passaporte, na ausência do B.I.;
Número de contribuinte;
Certificado de Formação Profissional emitido nos termos do Decreto-lei n.º 95/92, de 23 de Maio, Decretos regulamentares n.º 68/94, de 16 de Novembro, e n.º 35/2002, de 23 de Abril e Decreto-lei n.º 110/2000, de 30 de Junho, ou outro documento comprovativo da frequência de formação exigida em consentâneo com os modelos e/ou contextos formativos em questão, nomeadamente nos casos em que os cursos se desenvolvem no âmbito do ensino superior (cujos modelos de certificados são regulados por legislação própria) ou em contextos de seminários, workshops ou eventos similares (cujos certificados têm por objecto a participação do formando no evento formativo, contendo normalmente elementos relativos à identificação da entidade formadora/promotora, do técnico, domínio da formação, duração e data e local da sua realização);
Declaração da entidade empregadora, contendo a menção inequívoca do exercício de funções técnicas na área da Segurança e Higiene do Trabalho e da duração das referidas funções.

Exercício de funções técnicas na área da SHTA comprovação do exercício efectivo de funções técnicas na área da segurança e higiene do trabalho deve ser feita através da apresentação de currículo profissional pormenorizado (curriculum vitae) acompanhado da comprovação das funções técnicas exercidas e respectivo tempo de exercício efectivo:
Trabalhador por conta de outrem: No caso de o candidato exercer funções de SHT por conta de outrem (trabalhador subordinado a uma empresa/entidade empregadora), deverá apresentar:
Declaração ou declarações passadas e autenticadas pelas empresas/entidades empregadoras onde tem exercido funções na área da SHT, onde conste:
Identificação da empresa/entidade a que está subordinado e respectivo sector de actividade económica;
Modalidade adoptada pela empresa para organização dos serviços de SHST (serviços internos, externos, etc.;
Natureza do vínculo à empresa (permanente; a termo; etc.);
Categoria profissional;
Funções que exerce actualmente na área da SHT (especificação detalhada do conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes);

Antiguidade na empresa e no desempenho das actuais funções.
Trabalhador independente. No caso de o candidato exercer, ou ter exercido, a actividade como trabalhador independente/profissão liberal deverá apresentar:Documentação comprovativa (nomeadamente declarações passadas pelas empresas/entidades onde já desempenhou funções na área da HST) especificando:
As funções exercidas na área da SHT durante o período de validade do CAP;
Comprovativo da situação regularizada perante a Segurança Social e comprovativo do Seguro contra acidentes de trabalho.

Tempo de exercício efectivo de funções:
A comprovação do tempo mínimo de experiência, pode ser efectuada através de um dos seguintes documentos:
Certidão emitida pela segurança social;
Declaração emitida pelas entidades empregadoras
NOTA: Caso o candidato não tenha experiência profissional suficiente, deverá instruir a sua candidatura com o respectivo Certificado de Formação relativo a cursos de formação contínua, com a duração total mínima de 100 horas e reconhecidos previamente pelo ISHST.
Os técnicos superiores de segurança e higiene do trabalho e os técnicos de segurança e higiene do trabalho devem desenvolver as actividades definidas no perfil profissional (publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, 1ª Série, n.º 31, de 22 de Agosto de 2000), de acordo com os princípios de deontologia profissional constantes no artigo 4.º do Decreto-lei n.º 110/2000, de 30 de Junho, sob pena de suspensão ou cassação do CAP.
Bolsa de Técnicos de SHT certificados
Os técnicos que obtiveram o Certificado de Aptidão Profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho (nível V) ou o Certificado de Aptidão Profissional de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho (nível III), podem integrar uma Bolsa de técnicos certificados, desde que o solicitem por escrito ao ISHST.
Se pretende inscrever-se na Bolsa de Técnicos deve preencher a
Ficha de Inscrição na Bolsa de Técnicos e remetê-la, devidamente preenchida e assinada, por correio postal ou entregá-la presencialmente na Direcção de Prevenção de Riscos Profissionais (DSPRP) do ISHST.

A Bolsa de Técnicos organiza-se por nível de CAP, formação académica de base e região onde pretende exercer a actividade e será actualizada mensalmente.
Toda a informação – com excepção das referências ao número de CAP e sua validade – é da inteira responsabilidade dos técnicos.
As entidades que pretendam aceder a esta Bolsa devem formular por escrito o seu pedido ao Sr. Presidente do ISHST, concretizando o fim a que se destina a informação pretendida e assinando um termo de responsabilidade.
Bolsa de técnicos certificados
Técnicos Superiores de Segurança e Higiene do Trabalho (actualizada 24 de Julho de 2007 - Rectificação)
Técnicos de Segurança e Higiene do Trabalho (actualizada em 24 de Julho de 2007 - Rectificação)

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