terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

Acidentes de Trabalho – a falta de segurança nas empresas


Os acidentes de trabalho, na maior parte das vezes, acontecem por culpa das empresas que não cumprem as normas de segurança e não agem preventivamente. O problema é que os acidentes são uma realidade e só este ano já morreram 124 pessoas.


As consequências destas mortes são tão pesadas, para a família e para a empresa, que mais vale apostar na segurança. O preço a pagar é demasiado alto quer para o trabalhador, quer para a empresa, que é obrigada a pagar indemnizações à família do trabalhador e vê a sua reputação manchada por mortes desnecessárias.
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Em Portugal "a taxa de incidência dos acidentes de trabalho mortais em todas as actividades por 100 mil empregados é de 7,7%, contra uma média comunitária de 3,4% como regista o Diário de Notícias de 02-09-2002.
Tendo em conta o número de mortes que ocorreram nos últimos anos, cabe às entidades empregadoras assegurarem que cumprem a legislação e optarem por investir em medidas de segurança.

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O número de acidentes de trabalho diminui se as empresas:
- Identificarem as potenciais situações de risco;

- Investirem em medidas de segurança;

- Adoptarem programas de prevenção;

- Escutarem as campanhas de sensibilização;

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Nas pequenas e médias empresas à semelhança do que acontece na Europa, pode ser mais complicado identificar as situações de risco e implementar medidas de segurança, dado que estas empresas muitas vezes não têm os recursos necessários para o fazer.


Para dissuadir as empresas de incumprimento das normas de segurança no local de trabalho estão:
- As suspensões dos trabalhos caso haja falhas graves de segurança;

- A notificação para a tomada de medidas de melhoria das condições de segurança;

- A aplicação de sanções;

- O custo elevado dos acidentes de trabalho, que excedem o prémio dos seguros pago pela empresa, tanto em espécies como em dinheiro;

- Perda de serviços; Perda de reputação;

- Possíveis processos em tribunal; Atrasos no cumprimento dos compromissos;

- Queda na produtividade;

- Falta de motivação dos trabalhadores;

- Absentismo dos trabalhadores;

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O anteprojecto do Código do Trabalho agrava as penas para os acidentes laborais por culpa do empregador, imputando-lhe a responsabilidade de cobrir os prejuízos patrimoniais e não patrimoniais em relação ao trabalhador e seus familiares.

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Ora se a empresa estiver numa situação económica instável ou débil os custos podem levar a uma quebra na actividade ou até mesmo à falência.


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Numa sociedade cada vez mais globalizada, turbulenta e deesequilibrada, o tema da responsabilidade social das organizações veio para ficar! Contudo, deve ser desmistificado, porquanto:
• Não é uma moda mas um novo paradigma de gestão;
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• Não é uma acção de comunicação para maquilhagem de más práticas mas sim uma estratégia holística e sustentável;
• É simples e está ao alcance de qualquer organização; contudo, pode exigir reestruturações e mudança de mentalidades.

De: MiguelSeabra e Jorge Rodrigues
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Nota pessoal:
Li, (na transversal), e retirei bastante informação da qual a minha perspectiva não se tinha debruçado. Exponho aqui por achar que não nos ocupa espaço dar uma vista de olhos sobre o tema.
É um livro "caro" por isso li na fnac.
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