quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Inspecções das condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).

Dados fornecidos pela EHS Portugal e tema do Seminário de 20 de Fev.

Portaria n.º 64/2009, de 22 de Janeiro

Estabelece o regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).

Artigo
01.º - Objecto Artigo
02.º - Definições Artigo
03.º - Credenciação Artigo
04.º - Pré -requisitos para credenciação Artigo
05.º - Documentos que instruem o processo de credenciação Artigo
06.º - Prova e validade da credenciação Artigo
07.º - Prazos Artigo
08.º - Poderes de autoridade Artigo
09.º - Deveres Artigo
10.º - Incompatibilidades Artigo
11.º - Impedimentos Artigo
12.º - Segredo profissional Artigo
13.º - Suspensão de credenciação Artigo
14.º - Pagamento de serviços Artigo
15.º - Inspecções às entidades credenciadas

http://www.ehsportugal.com/pdf/legislacao/Portaria_64_2009.pdf

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Resumo
Numa sociedade cada vez mais globalizada, turbulenta e deesequilibrada, o tema da responsabilidade social das organizações veio para ficar! Contudo, deve ser desmistificado, porquanto:
• Não é uma moda mas um novo paradigma de gestão;
• Não é um “negócio” de alguns mas uma prática organizacional coerente e continuada, de compromisso com a Sociedade;
• Não é uma acção de comunicação para maquilhagem de más práticas mas sim uma estratégia holística e sustentável;
• É simples e está ao alcance de qualquer organização; contudo, pode exigir reestruturações e mudança de mentalidades.

De: MiguelSeabra e Jorge Rodrigues
(edições pedago)

Nota pessoal:
Li, (na transversal), e retirei bastante informação da qual a minha perspectiva não se tinha debruçado. Exponho aqui por achar que não nos ocupa espaço dar uma vista de olhos sobre o tema.
É um livro "caro" por isso li na fnac.
Magda Fonseca

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