quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Nanotecnologia, do que se trata?

Nanotechnology

Nanotecnologia, essa desconhecida

A nanomedicina não é uma medicina tão pequenina que não se pode ver. O prefixo nano, assim como outros (macro e micro, por exemplo), tem um carácter caracterizador da dimensão das coisas. Dizemos, por exemplo, que uma bactéria ou uma partícula são microscópicas e usamos microscópios para as observarmos. Mas também podemos falar nas características macroscópicas de um objecto, quando as podemos avaliar à vista desarmada.
*Director do Instituto Nacional de Engenharia Biomédica





A noção de nanomedicina surge associada à necessidade de caracterizar os efeitos únicos que as partículas de muito pequenas dimensão têm sobre os sistemas biológicos e de explorar esses efeitos para fins médicos. Geralmente, estão relacionados com as propriedades físicas e químicas de partículas de dimensão nanométrica, ou seja, partículas que são um milhão de vezes mais pequenas do que um milímetro.
Como termo de comparação, usemos a espessura de um cabelo, a qual pode variar entre 60 e 90 microns (a milésima parte de um milímetro), o que dá, em nanómetros, 60 000 a 90 000. Ou seja, um nanómetro é quase 100 000 vezes mais pequeno do que a espessura de um cabelo. Usando ainda um outro termo de comparação: um glóbulo vermelho do sangue mede 7 a 8 microns (7 000 a 8 000 nanómetros).
Com dimensões tão minúsculas, as nanopartículas têm uma capacidade impressionante de penetrar a membrana celular, podendo causar alterações significativas no comportamento das células. Os materiais deixam, então, de ter um comportamento que seja previsível com base naquilo que se conhece da interacção entre partículas de grande dimensão e os tecidos. Costuma convencionar-se que uma partícula entra na categoria das nanopartículas se a sua dimensão for inferior a 100 nanómetros, ou um décimo de mícron. Na nanomedicina, porém, esta barreira – que tem um carácter artificial – não é o mais importante. O que é essencial é saber se uma dada partícula, mesmo que seja maior do que aquela dimensão, possui característica biológicas, físicas e químicas que permitam a sua aplicação médica para fins completamente novos. É bom tornar claro que a nanomedicina não envolve apenas a utilização de nanopartículas e que nem todas as nanopartículas têm uma aplicação em medicina. Qualquer estrutura que seja construída a partir da manipulação controlada de moléculas, por exemplo através da sua deposição sobre uma superfície que seja utilizada para detectar um dado composto numa amostra de sangue, cabe no conceito de nanomedicina. Neste caso poderia tratar-se da detecção precoce de uma doença, identificando um composto que actuasse como biomarcador dessa doença. Além do diagnóstico, mas há outras aplicações. Com o incremento das cirurgias minimamente invasivas, que resultam num menor desconforto para os pacientes e na sua recuperação mais rápida, é necessário desenvolver sistemas de imagem que identifiquem de forma muito precisa o local onde deve ser feita a intervenção cirúrgica. A utilização de câmaras muito mais pequenas do que as actuais e a visualização de tecidos recorrendo a imagiologia molecular irão trazer grandes progressos à detecção de situações patológicas e às técnicas cirúrgicas. Uma parte dos medicamentos ingeridos dilui-se e degrada-se até atingir o órgão alvo. Conseguir-se uma libertação dirigida e controlada de fármacos é fundamental em muitas situações, por exemplo quando o fármaco possa ter um efeito nocivo sobre outros órgãos ou tecidos, como acontece com os agentes antitumorais. O desenvolvimento de sistemas de encapsulamento de fármacos não é novo, mas a possibilidade de alterar a superfície do material de encapsulamento, introduzindo novas funcionalidades químicas, permite que o material seja preferencialmente reconhecido pelas células alvo, passando, por assim dizer, despercebido noutras partes do corpo. A nanomedicina é uma área que só agora está a nascer. Desperta muitas esperanças e receios, como tudo o que é novo. Só depois de um grande esforço de investigação será possível saber até onde poderá afectar a nossa vida. Porém, na medida em que tivermos cada vez mais conhecimentos sobre como produzir e compreender estruturas a uma escala molecular, ficaremos mais aptos a saber explicar os mecanismos das doenças, a diagnosticá-las mais cedo, a preveni-las e a combatê-las.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Comenta, Critica, Sugere e Partilha.

From where we follow?

www.portugal.gov.pt

Iniciativa Emprego 2009 - Proposta de Lei

Iniciativa para o Investimento e o Emprego

Iniciativa para o Investimento e o Emprego, medidas específicas de apoio ao Emprego: MEDIDAS ESPECÍFICAS

Iniciativa para o Investimento e o Emprego: medidas específicas de apoio ao Emprego

Iniciativa para o Investimento e o Emprego

Lei que cria o programa orçamental Iniciativa para o Investimento e o Emprego, Lei n.º 10/2009

Ambiente Online

Responsabilidade Social das Organizações: Perspectivas de Invest

Resumo
Numa sociedade cada vez mais globalizada, turbulenta e deesequilibrada, o tema da responsabilidade social das organizações veio para ficar! Contudo, deve ser desmistificado, porquanto:
• Não é uma moda mas um novo paradigma de gestão;
• Não é um “negócio” de alguns mas uma prática organizacional coerente e continuada, de compromisso com a Sociedade;
• Não é uma acção de comunicação para maquilhagem de más práticas mas sim uma estratégia holística e sustentável;
• É simples e está ao alcance de qualquer organização; contudo, pode exigir reestruturações e mudança de mentalidades.

De: MiguelSeabra e Jorge Rodrigues
(edições pedago)

Nota pessoal:
Li, (na transversal), e retirei bastante informação da qual a minha perspectiva não se tinha debruçado. Exponho aqui por achar que não nos ocupa espaço dar uma vista de olhos sobre o tema.
É um livro "caro" por isso li na fnac.
Magda Fonseca

REVISTA SEGURANÇA

Informação

Informação
Revista Segurança e Meio Ambiente

Melhorar a qualidade e a produtividade do trabalho

LibriVox: free audiobooks

Declarações Electrónicas

Declarações Electrónicas
DGCI

simplex 2009

o simplex 2009

"As medidas de simplificação administrativa partem da análise dos processos de um dado serviço público e têm como objectivo modificá-los com vista à redução dos encargos administrativos para os cidadãos e para as empresas. Neste contexto, o procedimento de consulta pública com recurso à internet apresenta-se como sendo o mecanismo mais adequado à prossecução desta finalidade, no quadro de valorização da cidadania, promoção da participação democrática, transparência e responsabilização preconizado pelo XVII Governo Constitucional no Programa Legislar Melhor. Assim pelo terceiro ano consecutivo, foi adoptado pelo Governo o processo de consulta pública, no âmbito da preparação do Programa Simplex 2009. "