O novo Código do Trabalho revogou as contra-ordenações em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, uma questão que é agora omissa na lei laboral. O que pode deixar num vazio as punições aos ilícitos cometidos nesta matéria.
O articulado da nova lei laboral, publicado em Diário da República a 12 de Fevereiro último, estabelece no artigo 12 a revogação do anterior Código do Trabalho. Com excepções - todos os artigos sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais (do 276 ao 312 da antiga lei) continuam em vigor até que seja elaborada legislação específica para estas áreas.
O articulado da nova lei laboral, publicado em Diário da República a 12 de Fevereiro último, estabelece no artigo 12 a revogação do anterior Código do Trabalho. Com excepções - todos os artigos sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais (do 276 ao 312 da antiga lei) continuam em vigor até que seja elaborada legislação específica para estas áreas.
Acontece que no Código do Trabalho de António Bagão Félix as contra-ordenações para esta área estão previstas no artigo 671 - que não surge entre os pontos excepcionados à revogação. E o actual Código também não legisla sobre o assunto. A lacuna foi detectada pelo deputado não inscrito José Paulo Carvalho, para quem esta situação resulta da forma como a legislação laboral foi trabalhada na Assembleia da República. "É o que gera a sobranceria do Governo", critica o parlamentar, apontando consequências "gravíssimas" face à omissão. Para Jorge Leite, especialista em direito do Trabalho, "o legislador, mesmo que involuntariamente, fez aqui uma grande trapalhada". "Pelo menos transitoriamente, passou a haver um conjunto de condutas de empregadores que antes eram sujeitas a coimas e passam a não ser", sublinha. O Inspector-Geral do Trabalho, Paulo Morgado de Carvalho, faz uma leitura diferente. "A interpretação que se faz é que se mantém em vigor não só a norma substantiva mas também a punição correspondente", afirmou ao DN, mas admitindo "outras interpretações" da actual redacção da lei. "Na minha opinião as contra-ordenações continuam em vigor, pode haver quem defenda o contrário. É uma questão de resposta complexa".Acontece que, a vingar a interpretação de que as contra-ordenações estão revogadas, a omissão não é de somenos - isto porque pode levar à invocação do princípio da lei mais favorável prevista no Código Penal. "Em relação a processos pendentes pode acontecer que tenham de ser arquivados", diz Jorge Leite, já que se reportam a uma conduta que deixou de ser sancionada. Luís Gonçalves da Silva, professor de Direito que trabalhou na elaboração do Código de Bagão Félix, salienta a mesma ideia: "Confirmando-se que a letra da lei é clara [ao afirmar a revogação do artigo] não há a possibilidade de uma interpretação extensiva ou derrogatória. O Governo terá que fazer uma alteração legislativa". Mas já não irá a tempo de reparar "efeitos muito graves", já que não poderá legislar com efeitos retroactivos - "Todas as contra-ordenações pendentes cairão". Contactado pelo DN, o Ministério do Trabalho não esteve ontem disponível para comentar esta matéria.
Por SUSETE FRANCISCO 22.02.2009
in: DIÁRIO DE NOTÍCIAS
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