terça-feira, 28 de abril de 2009

Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho

A Prevenção reduz acidentes mortais de trabalho em Portugal o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho, uma data que pretende envolver e chamar a atenção dos empregadores e dos trabalhadores para a prevenção dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.

Esta efeméride está associada ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho promovido em todo o Mundo pela Organização Internacional do Trabalho e que este ano terá como lema "Saúde e Vida no Trabalho: um direito humano fundamental".

Desde 1996 que é comemorado em todo o mundo o dia 28 de Abril, como forma de homenagear as vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

A primeira cerimónia teve lugar em Nova Iorque, na Organização das Nações Unidas, onde foi aceso um memorial para recordar todos aqueles que perderam a vida enquanto trabalhavam ou adquiriram doenças relacionadas com a sua actividade profissional. Com esta primeira Jornada de Luto, estava consagrado o Dia Internacional de Luto pelas Vítimas de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.

A data foi escolhida para coincidir com as Jornadas Nacionais de Luto do 28 de Abril, previamente adoptadas pelo Congresso Canadiano do Trabalho.

Em 2001 esta comemoração foi reconhecida e apoiada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, actualmente, é celebrada oficialmente em inúmeros países.


Em Portugal o dia 28 de Abril foi instituído como o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho, pela Resolução da Assembleia da República n.º 44/2001.

Resolução da Assembleia da República n.º 44/2001, Institui o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1. Instituir o dia 28 de Abril como o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho.

2. Recomendar ao Governo, no âmbito das comemorações deste Dia Nacional, a realização de uma campanha de informação, formação e prevenção com o objectivo de reduzir os acidentes de trabalho.

3. Recomendar ao Governo a apresentação anual, à Assembleia da República, dos dados disponíveis relativos à sinistralidade laboral, bem como a informação das medidas tomadas e acções realizadas no decurso do ano, assim como as previstas para o ano seguinte, na área da prevenção e segurança no trabalho, e ainda todos os relatórios elaborados pelo Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho.

Aprovada em 7 de Junho de 2001.pelo presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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