Regime Jurídico Relativo à Designação e à Qualificação Profissional Dos Conselheiros De Segurança Para o Transporte De Mercadorias Perigosas Por Estrada, Caminho-de-ferro ou Via Navegável (Republica o DL 322/2000, De 19-12)
Rectifica o Dec. Lei nº 170-A/2007 de 04 de Maio, contendo ainda o índice alfabético das matérias e objectos.
Altera o Decreto-Lei n.º 170-A/2007, de 4 de Maio, e respectivos anexos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/89/CE, da Comissão, de 3 de Novembro, que adapta pela sexta vez ao progresso técnico a Directiva n.º 94/55/CE, do Conselho, de 21 de Novembro, relativa ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas. Decreto-Lei n.o 322/2000
Institui um novo regime jurídico relativo à designação e à qualificação profissional dos conselheiros de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada, caminho de ferro ou via navegável (DR Nº 291, I-A, 19DEZ2000)
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