quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Índices de Protecção (IP)

Índice de protecão contra penetração de corpos sólidos contra água (IP)
Graus de protecção dos invólucros de equipamentos eléctricos segundo as normas EN 60529, IEC 60529
Índice de protecção contra impactos mecânicos (IK)
Graus de protecção dos invólucros de equipamentos eléctricos segundo a norma EN 50102

O Índice de Protecção é expresso por dois algarismos, sendo composto e identificado da seguinte maneira:

1º Algarismo
Determina o grau de protecção dos equipamentos, quanto a objectos sólidos e pessoas, conforme a tabela abaixo:
0 - Não protegido
1 - Protegido contra objectos sólidos com Diâmetro maior que 50mm
2 - Protegido contra objectos sólidos com Diâmetro maior que 12mm
3 - Protegido contra objectos sólidos com Diâmetro maior que 2,5mm
4 - Protegido contra objectos sólidos com Diâmetro maior que 1mm
5 - Protegido contra a poeira
6 - Totalmente protegido contra a poeira

2º Algarismo
Determina o grau de protecção dos equipamentos instalados nos Racks/Gabinetes, quanto a entrada de água, variando conforme a tabela abaixo:
0 - Não protegido
1 - Protegido contra quedas verticais de gotas de água
2 - Protegido contra quedas verticais de gotas de água (chuva) para uma inclinação máxima de 15º
3 - Protegido contra água em gotas de um ângulo de +/- 60º
4 - Protegido contra projecções de água
5 - Protegido contra jactos de água
6 - Protegido contra ondas do mar ou jactos potentes
7 - Protegido contra imersão
8 - Protegido contra submersão

Vários factores como vedação, material de construção, resistência são levados em conta na determinação desta classificação. Como pode ser observado, existe uma grande possibilidade de combinações com os números acima com o intuito de expressar o grau de protecção desejado.

(Com a colaboração do colega João Dias Pedro)

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Responsabilidade Social das Organizações: Perspectivas de Invest

Resumo
Numa sociedade cada vez mais globalizada, turbulenta e deesequilibrada, o tema da responsabilidade social das organizações veio para ficar! Contudo, deve ser desmistificado, porquanto:
• Não é uma moda mas um novo paradigma de gestão;
• Não é um “negócio” de alguns mas uma prática organizacional coerente e continuada, de compromisso com a Sociedade;
• Não é uma acção de comunicação para maquilhagem de más práticas mas sim uma estratégia holística e sustentável;
• É simples e está ao alcance de qualquer organização; contudo, pode exigir reestruturações e mudança de mentalidades.

De: MiguelSeabra e Jorge Rodrigues
(edições pedago)

Nota pessoal:
Li, (na transversal), e retirei bastante informação da qual a minha perspectiva não se tinha debruçado. Exponho aqui por achar que não nos ocupa espaço dar uma vista de olhos sobre o tema.
É um livro "caro" por isso li na fnac.
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"As medidas de simplificação administrativa partem da análise dos processos de um dado serviço público e têm como objectivo modificá-los com vista à redução dos encargos administrativos para os cidadãos e para as empresas. Neste contexto, o procedimento de consulta pública com recurso à internet apresenta-se como sendo o mecanismo mais adequado à prossecução desta finalidade, no quadro de valorização da cidadania, promoção da participação democrática, transparência e responsabilização preconizado pelo XVII Governo Constitucional no Programa Legislar Melhor. Assim pelo terceiro ano consecutivo, foi adoptado pelo Governo o processo de consulta pública, no âmbito da preparação do Programa Simplex 2009. "