terça-feira, 30 de dezembro de 2008

Fundamentos Gerais de Higiene do Trabalho

Do que se trata?

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Os riscos profissionais

A relevância do tema da segurança e saúde no trabalho da construção ultrapassa em muito o facto de este constituir uma das actividades com maiores índices de sinistralidade.
É preciso igualmente considerar o facto de a prevenção de acidentes de trabalho nas obras exigir uma grande especificidade, tanto pela natureza particular dos riscos do trabalho da construção como pela natureza temporária dos centros de trabalho (os estaleiros de obras) do sector.
A natureza particular do trabalho de construção envolve uma série de riscos específicos do sector como seja:
-o trabalho em altura - utilização de andaimes, passadiços e escadas de obra; trabalho em coberturas/telhados feitos de materiais frágeis;
-o trabalho de escavação - utilização de explosivos, máquinas de movimentação de terra, desprendimento de materiais, quedas na escavação
-a elevação de materiais - utilização de gruas, de monta cargas e de elevadores de obra.

Mas, o que determina verdadeiramente a especificidade da segurança e da saúde no trabalho de construção é a natureza temporária e móvel dos seus centros de trabalho, ou seja, os estaleiros.

Numa perspectiva global e evolutiva tem-se verificado que a maior causa de acidentes de trabalho mortais na construção continua a ser a queda em altura, à qual se segue o esmagamento. Surgem, depois, o soterramento e a electrocussão.

Estaleiro de Obra

Decreto-Lei nº 273/2003 de 29 de Outubro de 2003

Este diploma estabelece as regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho a aplicar em estaleiros temporários ou móveis.

Qual será a relação que existe entre o número de acidentes com perda dias de trabalho e lesões físicas nos trabalhadores e as condições de segurança no estaleiro de obras?




sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

«Os Desafios da Gestão»

«A mudança não se gere»


Descobre-se. Antecipa-se. Aproveita-se. Lidera-se.

Os tempos de transição e de oportunidade são para empreendedores não para gestores.


obra «Os Desafios da Gestão»

Peter Drucker
UC5
«A mudança não se gere»

Descobre-se. Antecipa-se. Aproveita-se. Lidera-se.
Os tempos de transição e de oportunidade são para empreendedores não para gestores.
.
obra «Os Desafios da Gestão»
Peter Drucker

sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

ACIDENTES DE TRABALHO



Para todos que trabalham...


Aqui vão uns alertas, imagens reais de acidentes de trabalho, causados por inúmeras irresponsabilidades...


Vejam e comentem...

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

De quem é a culpa?

Acidentes acontecem...

E se acontecem, é uma dor de cabeça para todos, em especial para o técnico de higiene e segurança...

Há que apurar responsabilidades, causas e os porquês...

Neste caso de quem é a culpa???

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Liberdade

Ai que prazer
Não cumprir um dever,
Ter um livro para ler
E não o fazer!
Ler é maçada,
Estudar é nada.
O sol doira
Sem literatura.
O rio corre, bem ou mal,
Sem edição original.
E a brisa, essa,
De tão naturalmente matinal,
Como tem tempo não tem pressa...
Livros são papéis pintados com tinta.
Estudar é uma coisa em que está indistinta
A distinção entre nada e coisa nenhuma.
Quanto é melhor, quando há bruma,
Esperar por D. Sebastião,
Quer venha ou não!
Grande é a poesia, a bondade e as danças...
Mas o melhor do mundo são as crianças,
Flores, música, o luar, e o sol, que peca
Só quando, em vez de criar, seca.
O mais do que isto
É Jesus Cristo,
Que não sabia nada de finanças
Nem consta que tivesse biblioteca...


Fernando Pessoa

Avaliação de Riscos segundo a osha

A avaliação de riscos constitui a base da abordagem comunitária para prevenir acidentes e problemas de saúde profissionais.

Existem razões suficientemente válidas para tal. Se o processo de avaliação de riscos - o ponto de partida da abordagem da gestão da saúde e segurança - não for bem conduzido ou não for de todo realizado, as medidas de prevenção adequadas não serão provavelmente identificadas ou aplicadas.

Todos os anos, milhões de pessoas na UE lesionam-se no local de trabalho ou sofrem de problemas de saúde graves relacionados com o trabalho. É por este motivo que a avaliação de riscos é tão importante, sendo o factor-chave para um local de trabalho saudável. A avaliação de riscos é um processo dinâmico que permite às empresas e organizações implementarem uma política pró-activa de gestão dos riscos no local de trabalho.

Pelas razões enumeradas, é fundamental que todas as empresas, independentemente da sua categoria ou dimensão, realizem avaliações regulares. Uma avaliação de riscos adequada inclui, entre outros aspectos, a garantia de que todos os riscos relevantes são tidos em consideração (não apenas os mais imediatos ou óbvios), a verificação da eficácia das medidas de segurança adoptadas, o registo dos resultados da avaliação e a revisão da avaliação a intervalos regulares, para que esta se mantenha actualizada.

A legislação comunitária mais importante em matéria de avaliação de riscos é a Directiva-Quadro 89/391. Esta Directiva foi transposta para a legislação nacional de cada Estado-Membro. Contudo, os Estados-Membros têm o direito de adoptar disposições mais rigorosas para proteger os seus trabalhadores (por este motivo, deve consultar a legislação específica do seu país
em matéria de avaliação dos riscos).

Seminário "Riscos especiais na construção"

24 Nov 2008
“Segurança na Construção – Novos desafios” é o tema do seminário que decorreu no dia 24 de Novembro, no Fórum Lisboa (Av. de Roma), no contexto de uma parceria estabelecida entre Autoridade para as Condições do Trabalho, a Câmara Municipal de Lisboa e a Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos que tem como objectivo a sensibilização de subempreiteiros do sector da construção para a importância da avaliação de riscos e a sua inclusão no quotidiano da sua actividade e da qual a nossa turma de TSHT , por incentivo do formador Manuel Balala, tambem esteve presente e participativa, quanto possivél, relativo aos debates.



Acesso ao CAP de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho

Podem ter acesso ao CAP de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho os candidatos que preencham um dos seguintes requisitos:
12º ano de escolaridade ou equivalente e frequência com aproveitamento de curso de formação de técnico de SHT homologado pelo ISHST;
Curso de formação de Técnico de SHT inserido num sistema que confira equivalência ao 12.º ano de escolaridade, homologado pelo ISHST;

Título ou certificado obtidos no estrangeiro e reconhecidos pelo ISHST.
EnquadramentoO Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de Junho, estabeleceu as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho.
A certificação profissional na área da Segurança e Higiene do Trabalho está inserida no Sistema Nacional de Certificação Profissional (SNCP).
A coordenação global do SNCP é da responsabilidade do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, estando a coordenação técnica a cargo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) que, em articulação com os Parceiros Sociais e outros órgãos da Administração Pública, concebe os processos de Certificação Profissional.
Profissões abrangidas » Técnico(a) superior de segurança e higiene do trabalho
Desenvolve, coordena e controla as actividades de prevenção e de protecção contra os riscos profissionais.
Profissões abrangidas » Técnico(a) de segurança e higiene do trabalho
Desenvolve as actividades de prevenção e de protecção contra os riscos profissionais.
Comprovação das competênciasA comprovação das competências é efectuada através da posse de um documento – Certificado de Aptidão Profissional (CAP) - emitido pela entidade certificadora, o Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (ISHST).
Obtenção do CAP » Formação profissional
Através da frequência, com aproveitamento, de cursos de formação profissional homologados pelo ISHST.
Obtenção do CAP » Equivalência de títulos
Através do reconhecimento e atribuição de equivalência a títulos profissionais ou certificados de formação adquiridos noutro país.
Requisitos de acesso ao CAP
Podem ter acesso ao CAP de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho os candidatos que preencham um dos seguintes requisitos:
Licenciatura em curso que se situe na área da segurança e higiene do trabalho reconhecido pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior e homologado pelo ISHST;
Licenciatura ou bacharelato, e frequência com aproveitamento de curso de formação de técnico superior de SHT homologado;
Título ou certificado obtidos no estrangeiro e reconhecidos pelo ISHST.
Podem ter acesso ao CAP de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho os candidatos que preencham um dos seguintes requisitos:
12º ano de escolaridade ou equivalente e frequência com aproveitamento de curso de formação de técnico de SHT homologado pelo ISHST;
Curso de formação de Técnico de SHT inserido num sistema que confira equivalência ao 12.º ano de escolaridade, homologado pelo ISHST;
Título ou certificado obtidos no estrangeiro e reconhecidos pelo ISHST.
Candidaturas à obtenção do CAP » Entrega de candidaturas
As candidaturas à obtenção do CAP devem ser entregues ou enviadas por correio à Direcção de Serviços de Prevenção de Riscos Profissionais (DSPRP) ou aos serviços regionais do ISHST a funcionarem no Porto e em Coimbra.

Contactos dos serviços receptores de candidaturas à obtenção do CAP:
Direcção de Serviços de Prevenção de Riscos Profissionais (DSPRP)Av. da República, n.º 84, 5.º1600-205 LisboaTel: 217927000 Fax: 217930515Endereço electrónico: dsprp@ishst.pt
Validade do CAPO CAP é válido por cinco anos, renováveis (ver Renovação do CAP).
Renovação do CAP » Condições de renovação
A renovação do Certificado de Aptidão Profissional (CAP), decorrido o seu prazo de validade (5 anos), visa a confirmação da manutenção das condições adequadas ao exercício da profissão, enquanto Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho ou Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho.
A renovação está dependente do cumprimento de determinados requisitos associados ao tempo de exercício da profissão e à actualização e aperfeiçoamento das competências profissionais.
Os candidatos que pretendam obter a renovação do CAP devem demonstrar, através de prova documental, que preenchem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Ter exercido a profissão por um período mínimo de 2 anos, durante o período de validade do CAP.
Ter-se actualizado nos domínios científico e técnico, através da frequência, durante o período de validade do CAP, de cursos de formação contínua de actualização adequados, com a duração total mínima de 30 horas.
Considera-se formação relevante a obtida através da frequência de cursos de formação de actualização e da participação em seminários ou eventos similares que incidam sobre domínios técnicos no âmbito do sector de actividade em que o candidato exerce funções de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho ou de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho.
Neste contexto, o candidato poderá actualizar as suas competências profissionais através da frequência de várias unidades de formação ministradas em diversos contextos formativos ou por entidades formadoras diferentes devendo, aquando da sua candidatura, fazer prova de que frequentou na totalidade o número de horas formativas legalmente exigidas.
No caso de inexistência de experiência profissional suficiente, ou seja no caso em que os candidatos não tenham exercido a profissão de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho ou de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho durante, pelo menos, 2 anos, poderão obter a renovação do CAP desde que frequentem, com aproveitamento, cursos de formação contínua com a duração mínima de 100 horas previamente reconhecidos pelo ISHST para efeitos de renovação do CAP.

Para consultar a lista de cursos reconhecidos pelo ISHST,
clique aqui.
Renovação do CAP » Entrega de candidaturas
As candidaturas à renovação do CAP devem ser entregues ou enviadas por correio à Direcção de Serviços de Prevenção de Riscos Profissionais (DSPRP) ou aos serviços regionais do ISHST a funcionarem no Porto e em Coimbra.

Contactos dos serviços receptores de candidaturas à renovação do CAP:
Direcção de Serviços de Prevenção de Riscos Profissionais (DSPRP)Av. da República, n.º 84, 5.º1600-205 LisboaTel: 217927000 Fax: 217930515Endereço electrónico: dsprp@ishst.pt
Delegação do PortoRua Gonçalo Cristóvão, 217 – 6º/7º 4000-269 Porto Tel. 22 2071540 Fax: 22 2058989 Endereço electrónico: porto.at@ishst.pt Núcleo de Coimbra Av. Fernão Magalhães, 447 – 2º 3000-177 Coimbra Tel. 239 828021 Fax: 239 828025 Endereço electrónico: coimbra.at@ishst.pt
Renovação do CAP » Documentação necessária à renovação
A documentação necessária para a formalização da candidatura à renovação do CAP inclui o preenchimento de um formulário próprio, a Ficha de Candidatura à Renovação da Certificação da Aptidão Profissional, assinada e acompanhada dos seguintes elementos:
Bilhete de identidade (B.I.) ou passaporte, na ausência do B.I.;
Número de contribuinte;
Certificado de Formação Profissional emitido nos termos do Decreto-lei n.º 95/92, de 23 de Maio, Decretos regulamentares n.º 68/94, de 16 de Novembro, e n.º 35/2002, de 23 de Abril e Decreto-lei n.º 110/2000, de 30 de Junho, ou outro documento comprovativo da frequência de formação exigida em consentâneo com os modelos e/ou contextos formativos em questão, nomeadamente nos casos em que os cursos se desenvolvem no âmbito do ensino superior (cujos modelos de certificados são regulados por legislação própria) ou em contextos de seminários, workshops ou eventos similares (cujos certificados têm por objecto a participação do formando no evento formativo, contendo normalmente elementos relativos à identificação da entidade formadora/promotora, do técnico, domínio da formação, duração e data e local da sua realização);
Declaração da entidade empregadora, contendo a menção inequívoca do exercício de funções técnicas na área da Segurança e Higiene do Trabalho e da duração das referidas funções.

Exercício de funções técnicas na área da SHTA comprovação do exercício efectivo de funções técnicas na área da segurança e higiene do trabalho deve ser feita através da apresentação de currículo profissional pormenorizado (curriculum vitae) acompanhado da comprovação das funções técnicas exercidas e respectivo tempo de exercício efectivo:
Trabalhador por conta de outrem: No caso de o candidato exercer funções de SHT por conta de outrem (trabalhador subordinado a uma empresa/entidade empregadora), deverá apresentar:
Declaração ou declarações passadas e autenticadas pelas empresas/entidades empregadoras onde tem exercido funções na área da SHT, onde conste:
Identificação da empresa/entidade a que está subordinado e respectivo sector de actividade económica;
Modalidade adoptada pela empresa para organização dos serviços de SHST (serviços internos, externos, etc.;
Natureza do vínculo à empresa (permanente; a termo; etc.);
Categoria profissional;
Funções que exerce actualmente na área da SHT (especificação detalhada do conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes);

Antiguidade na empresa e no desempenho das actuais funções.
Trabalhador independente. No caso de o candidato exercer, ou ter exercido, a actividade como trabalhador independente/profissão liberal deverá apresentar:Documentação comprovativa (nomeadamente declarações passadas pelas empresas/entidades onde já desempenhou funções na área da HST) especificando:
As funções exercidas na área da SHT durante o período de validade do CAP;
Comprovativo da situação regularizada perante a Segurança Social e comprovativo do Seguro contra acidentes de trabalho.

Tempo de exercício efectivo de funções:
A comprovação do tempo mínimo de experiência, pode ser efectuada através de um dos seguintes documentos:
Certidão emitida pela segurança social;
Declaração emitida pelas entidades empregadoras
NOTA: Caso o candidato não tenha experiência profissional suficiente, deverá instruir a sua candidatura com o respectivo Certificado de Formação relativo a cursos de formação contínua, com a duração total mínima de 100 horas e reconhecidos previamente pelo ISHST.
Os técnicos superiores de segurança e higiene do trabalho e os técnicos de segurança e higiene do trabalho devem desenvolver as actividades definidas no perfil profissional (publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, 1ª Série, n.º 31, de 22 de Agosto de 2000), de acordo com os princípios de deontologia profissional constantes no artigo 4.º do Decreto-lei n.º 110/2000, de 30 de Junho, sob pena de suspensão ou cassação do CAP.
Bolsa de Técnicos de SHT certificados
Os técnicos que obtiveram o Certificado de Aptidão Profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho (nível V) ou o Certificado de Aptidão Profissional de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho (nível III), podem integrar uma Bolsa de técnicos certificados, desde que o solicitem por escrito ao ISHST.
Se pretende inscrever-se na Bolsa de Técnicos deve preencher a
Ficha de Inscrição na Bolsa de Técnicos e remetê-la, devidamente preenchida e assinada, por correio postal ou entregá-la presencialmente na Direcção de Prevenção de Riscos Profissionais (DSPRP) do ISHST.

A Bolsa de Técnicos organiza-se por nível de CAP, formação académica de base e região onde pretende exercer a actividade e será actualizada mensalmente.
Toda a informação – com excepção das referências ao número de CAP e sua validade – é da inteira responsabilidade dos técnicos.
As entidades que pretendam aceder a esta Bolsa devem formular por escrito o seu pedido ao Sr. Presidente do ISHST, concretizando o fim a que se destina a informação pretendida e assinando um termo de responsabilidade.
Bolsa de técnicos certificados
Técnicos Superiores de Segurança e Higiene do Trabalho (actualizada 24 de Julho de 2007 - Rectificação)
Técnicos de Segurança e Higiene do Trabalho (actualizada em 24 de Julho de 2007 - Rectificação)

Seminário Resíduos Construção e Demolição

De 2008-12-04 até 2008-12-04
Seminário Resíduos Construção e Demolição a 4 de Dezembro de 2008
A Câmara Municipal de Odivelas realiza o Seminário ”Gestão de Resíduos de Construção e Demolição” no próximo dia 4 de Dezembro, a partir das 09h30, no Auditório dos Paços do Concelho, Quinta da Memória, em Odivelas.Tendo como público-alvo os munícipes e empresas de construção civil do concelho, o seminário pretende sensibilizar os participantes para as boas práticas de gestão de resíduos de construção e demolição, através da demonstração de realidades e perspectivas diversas por parte de organizações públicas e privadas, dando a conhecer a experiência de uma empresa de construção civil e obras públicas que possui certificação ambiental, uma empresa municipal de gestão de resíduos sólidos urbanos e uma empresa privada, enquanto operador com competências na área da triagem e reciclagem de R C&D, assim como da Agência Portuguesa do Ambiente.
Incrições são gratuitas
Programa:
09.30h: Sessão de aberturaDr.ª Susana Amador, Presidente da Câmara Municipal de Odivelas0
9.40h: Agência portuguesa do AmbienteGestão de Resíduos de Construção e Demolição, o Quadro Legislativo Nacional”Eng.ª. Mafalda Mota10.00h: Valorsul“Transporte, Deposição e Valorização de Resíduos de Construção e Demolição”Administrador Fernando Queiroz
10.20h: Intervalo
10.40h: ValnorRecolha, Tratamento e deposição de RC&D no Sistema Multimunicipal Valnor”Dr.ª Cláudia Simões
11.00h: Trianovo“Trianovo - Central de Triagem e Valorização de Resíduos de Construção e de Demolição”Eng.º Pedro Mimoso
11.20h: Debate
11.40h: Encerramento:Dr. Carlos Maio Bodião, Vereador do Departamento de Ambiente e Salubridade da Câmara Municipal de Odivelas

From where we follow?

www.portugal.gov.pt

Iniciativa Emprego 2009 - Proposta de Lei

Iniciativa para o Investimento e o Emprego

Iniciativa para o Investimento e o Emprego, medidas específicas de apoio ao Emprego: MEDIDAS ESPECÍFICAS

Iniciativa para o Investimento e o Emprego: medidas específicas de apoio ao Emprego

Iniciativa para o Investimento e o Emprego

Lei que cria o programa orçamental Iniciativa para o Investimento e o Emprego, Lei n.º 10/2009

Ambiente Online

Responsabilidade Social das Organizações: Perspectivas de Invest

Resumo
Numa sociedade cada vez mais globalizada, turbulenta e deesequilibrada, o tema da responsabilidade social das organizações veio para ficar! Contudo, deve ser desmistificado, porquanto:
• Não é uma moda mas um novo paradigma de gestão;
• Não é um “negócio” de alguns mas uma prática organizacional coerente e continuada, de compromisso com a Sociedade;
• Não é uma acção de comunicação para maquilhagem de más práticas mas sim uma estratégia holística e sustentável;
• É simples e está ao alcance de qualquer organização; contudo, pode exigir reestruturações e mudança de mentalidades.

De: MiguelSeabra e Jorge Rodrigues
(edições pedago)

Nota pessoal:
Li, (na transversal), e retirei bastante informação da qual a minha perspectiva não se tinha debruçado. Exponho aqui por achar que não nos ocupa espaço dar uma vista de olhos sobre o tema.
É um livro "caro" por isso li na fnac.
Magda Fonseca

REVISTA SEGURANÇA

Informação

Informação
Revista Segurança e Meio Ambiente

Melhorar a qualidade e a produtividade do trabalho

LibriVox: free audiobooks

Declarações Electrónicas

Declarações Electrónicas
DGCI

simplex 2009

o simplex 2009

"As medidas de simplificação administrativa partem da análise dos processos de um dado serviço público e têm como objectivo modificá-los com vista à redução dos encargos administrativos para os cidadãos e para as empresas. Neste contexto, o procedimento de consulta pública com recurso à internet apresenta-se como sendo o mecanismo mais adequado à prossecução desta finalidade, no quadro de valorização da cidadania, promoção da participação democrática, transparência e responsabilização preconizado pelo XVII Governo Constitucional no Programa Legislar Melhor. Assim pelo terceiro ano consecutivo, foi adoptado pelo Governo o processo de consulta pública, no âmbito da preparação do Programa Simplex 2009. "