Aplicável em Portugal desde Janeiro de 1991
O Código de Deontologia foi elaborado de forma a ser um Código de bons costumes e de boa conduta para os praticantes do Franchise na Europa. Não pretende substituir os Direitos Nacionais ou Europeus existentes.
O presente Código de Deontologia é o resultado da experiência e trabalho realizado pela Federação Europeia de Franchise (EFF) e dos seus membros (Áustria, Bélgica, Dinamarca, França, Reino Unido, Itália, Holanda, Portugal e República Federal da Alemanha) em conjunção com a Comissão das Comunidades Europeias. Este Código em antecipação ao Mercado Único, substitui o anterior Código de Deontologia Europeu, bem como todos os Códigos de Deontologia nacionais e regionais existentes nesta data na Europa.
Do facto de terem aderido à EFF, os membros desta Federação aceitam incondicionalmente o Código de Deontologia e comprometem-se a não o alterar nem modificar de nenhuma forma. Entretanto é reconhecido que certas necessidades nacionais impõem cláusulas específicas. Estas não deverão estar em contradição com o Código Europeu, e ser-lhe-ão anexadas. Não será necessária nenhuma autorização da EFF para a elaboração destas cláusulas.
Da adesão à EFF resulta que os seus membros se comprometem a impôr aos respectivos aderentes das suas associações ou federações a obrigação de respeitar o Código de Deontologia Europeu. O Código de Deontologia entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1991.
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