A homologação prévia dos cursos de formação inicial de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho é obrigatória.
A homologação de um curso de formação tem por objectivo assegurar que o curso ministrado por uma entidade formadora é adequado para a aquisição ou aperfeiçoamento das competências necessárias ao exercício da profissão de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho.
O processo de homologação de um curso de formação constitui um suporte para a viabilidade da certificação individual, na medida em que permite aos candidatos que possuem um certificado de formação de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho terem acesso ao respectivo Certificado de Aptidão Profissional.
...
...
Sem comentários:
Enviar um comentário
Comenta, Critica, Sugere e Partilha.