terça-feira, 29 de setembro de 2009

FALTAS POR DOENÇA (expl. Gripe)

Ministra garante que os Professores não vão ser prejudicados por faltas



Com o início do ano lectivo e com a propagação crescente do vírus H1N1 várias questões estão a ser levantadas pelos professores. Em declarações à RTP, a ministra da Educação garantiu que os professores não vão ser prejudicados por faltas, devido à prevenção da Gripe A.
2009-09-10 12:30:20

ENTÃO E OS ALUNOS?

E OS FORMANDOS, QUE É O NOSSO CASO ESPECIFICO??

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

TRANSPORTE MERCADORIAS PERIGOSAS


Regime Jurídico Relativo à Designação e à Qualificação Profissional Dos Conselheiros De Segurança Para o Transporte De Mercadorias Perigosas Por Estrada, Caminho-de-ferro ou Via Navegável (Republica o DL 322/2000, De 19-12)


Rectifica o Dec. Lei nº 170-A/2007 de 04 de Maio, contendo ainda o índice alfabético das matérias e objectos.



Transpõe Para a Ordem Jurídica Interna As Directivas N.ºs 2004/111/CE, Da Comissão, De 9 De Dezembro, e 2004/112/CE, Da Comissão, De 13 De Dezembro, Aprovando o Regulamento Nacional Do Transporte De Mercadorias Perigosas Por Estrada (RPE) e Outras Regras Respeitantes Ao Transporte Rodoviário De Mercadorias Perigosas. (Alterado pelo Dec.-Lei 63-A/2008, de 3-4.)

Altera o Decreto-Lei n.º 170-A/2007, de 4 de Maio, e respectivos anexos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/89/CE, da Comissão, de 3 de Novembro, que adapta pela sexta vez ao progresso técnico a Directiva n.º 94/55/CE, do Conselho, de 21 de Novembro, relativa ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas. Decreto-Lei n.o 322/2000


Institui um novo regime jurídico relativo à designação e à qualificação profissional dos conselheiros de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada, caminho de ferro ou via navegável (DR Nº 291, I-A, 19DEZ2000)

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho

A Lei 102/2009 de 10 de Setembro regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção.
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Informação cedida por: João Dias Pedro

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Acesso à Certificação Profissional

Quem pode requerer?
Onde posso requerer?
Quando posso requerer?
O que preciso para requerer?
Qual o custo?
Quais os prazos para a prestação do serviço?

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

PROFISSÃO: Técnico(a) de segurança e higiene do trabalho

Profissões Regulamentadas
O/A Técnico(a) de segurança e higiene do trabalho é o/a profissional que desenvolve actividades de prevenção e de protecção contra riscos profissionais. (fonte: Decreto-Lei nº 441/91 de 14 de Novembro; Decreto-Lei nº 110/2000 de 30 de junho)
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Decisão Polémica

Doença em tempo de férias dá direito a remarcar dias de descanso
Os trabalhadores que adoeçam durante as férias poderão exigir do empregador o direito de gozar mais tarde os dias que perderam, de acordo com uma decisão do tribunal Europeu de Justiça, que avisam os advogados, abre caminho a abusos.
O Tribunal Europeu de Justiça determinou que os trabalhadores têm direito a remarcar as férias quando estas tenham sido estragadas por uma doença.
De acordo com o britânico Daily Telegraph, trata-se de uma nova interpretação da Directiva Europeia sobre o tempo de trabalho.
Em causa está a acção legal imposta pelo espanhol Francisco Pereda, depois de ter visto ser-lhe negado o direito de alterar as suas férias na sequência de uma lesão, em vésperas do início do período de descanso.
O Tribunal Europeu decidiu que ele deverá ser autorizado a remarcar as férias e até mesmo a adiá-las até ao próximo ano.
O caso está a causar polémica no Reino Unido, onde, no início deste ano, um grupo de trabalhadores viu ser-lhe concedido o direito de gozar um período de férias durante uma baixa prolongada.
Os advogados de várias entidades patronais avisam que a nova sentença abre caminho para vários abusos por parte dos trabalhadores, que poderão alegar uma gripe enquanto estão de férias para ter direito a mais dias.
15 de Set de 2009

sábado, 12 de setembro de 2009

O Contributo do Portefólio para o Processo de Aprendizagem e Avaliação

O Centro de Competência em TIC da ESE de Santarém está a desenvolver, em parceria com a DGDIC/CRIE, uma peça de software destinada à produção de e-portefólios por alunos portugueses do Ensino Básico. Esta peça de software pode ser testada em e-Portefólios.
O Contributo do Portefólio para o Processo de Aprendizagem e Avaliação - Lisboa
Aconteceu no Auditório do CITEFORMA a 28 de Maio 2009 O CNQF levou a efeito o Seminário Pedagógico “O Contributo do Portefólio para o Processo de Aprendizagem e Avaliação”, no dia 28 de Maio de 2009, no Auditório do CITEFORMA, com o objectivo de sensibilizar os Formadores para as questões do Portefólio no âmbito da sua intervenção pedagógica.

No Resumo de Cidália Marques - ESE - Santarém – Escola Superior de Educação de Santarém - Dita o seguinte:

"Recentemente tem vindo a sentir-se um crescente interesse pela utilização de portefólios digitais, a que não é alheia a diversidade de suportes que comportam (áudio, vídeo, escrita, imagem, documentos digitalizados), a portabilidade que permitem e, em muitos casos, a interoperabilidade dos sistemas que os suportam, deixando de existir o problema do transporte e do armazenamento da informação. Desvantagens como a portabilidade do portefólio e as limitações do suporte papel são ultrapassadas pelo formato digital.Uma das metas para 2010 do programa Ligar Portugal integrado no Plano Tecnológico do Governo é "a generalização do dossier individual electrónico (portefólio) do estudante que termina a escolaridade obrigatória, onde se registarão todos os seus trabalhos mais relevantes, se comprovarão as práticas relevantes adquiridas nos diferentes domínios (artístico, científico, tecnológico, desportivo e outros) e se demonstrará o uso efectivo das tecnologias de informação e comunicação nas diversas disciplinas escolares". Neste contexto o Centro de Competência em TIC da ESE de Santarém desenvolveu, em parceria com a DGDIC/ERTE/PTE, uma peça de software destinada à produção de e-Portefólios por alunos portugueses do Ensino Básico, o RePe repositório de e-Portefólios Educativos."

Informação cedida pelo nosso colega de excelência de TSHT01 Sintra, João Dias Pedro

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Regulamentação do regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais


Assembleia da República
Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela
Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.






quinta-feira, 3 de setembro de 2009

2.º Seminário de Segurança e Higiene no Trabalho (Seia)

No dia 18 de Setembro terá lugar no Centro de Interpretação da Serra da Estrela (CISE), em Seia, o 2.º Seminário de Segurança e Higiene no Trabalho.

Do programa provisório já anunciado fazem parte dois painéis, um sobre avaliação de riscos e outro que abordará a segurança e higiene em ambiente hospitalar, bem como uma conferência sobre “Da segurança e saúde no trabalho à segurança e saúde nos trabalhadores”, a proferir por António de Sousa Uva, professor e investigador da Escola Nacional de Saúde Pública.

From where we follow?

www.portugal.gov.pt

Iniciativa Emprego 2009 - Proposta de Lei

Iniciativa para o Investimento e o Emprego

Iniciativa para o Investimento e o Emprego, medidas específicas de apoio ao Emprego: MEDIDAS ESPECÍFICAS

Iniciativa para o Investimento e o Emprego: medidas específicas de apoio ao Emprego

Iniciativa para o Investimento e o Emprego

Lei que cria o programa orçamental Iniciativa para o Investimento e o Emprego, Lei n.º 10/2009

Ambiente Online

Responsabilidade Social das Organizações: Perspectivas de Invest

Resumo
Numa sociedade cada vez mais globalizada, turbulenta e deesequilibrada, o tema da responsabilidade social das organizações veio para ficar! Contudo, deve ser desmistificado, porquanto:
• Não é uma moda mas um novo paradigma de gestão;
• Não é um “negócio” de alguns mas uma prática organizacional coerente e continuada, de compromisso com a Sociedade;
• Não é uma acção de comunicação para maquilhagem de más práticas mas sim uma estratégia holística e sustentável;
• É simples e está ao alcance de qualquer organização; contudo, pode exigir reestruturações e mudança de mentalidades.

De: MiguelSeabra e Jorge Rodrigues
(edições pedago)

Nota pessoal:
Li, (na transversal), e retirei bastante informação da qual a minha perspectiva não se tinha debruçado. Exponho aqui por achar que não nos ocupa espaço dar uma vista de olhos sobre o tema.
É um livro "caro" por isso li na fnac.
Magda Fonseca

REVISTA SEGURANÇA

Informação

Informação
Revista Segurança e Meio Ambiente

Melhorar a qualidade e a produtividade do trabalho

LibriVox: free audiobooks

Declarações Electrónicas

Declarações Electrónicas
DGCI

simplex 2009

o simplex 2009

"As medidas de simplificação administrativa partem da análise dos processos de um dado serviço público e têm como objectivo modificá-los com vista à redução dos encargos administrativos para os cidadãos e para as empresas. Neste contexto, o procedimento de consulta pública com recurso à internet apresenta-se como sendo o mecanismo mais adequado à prossecução desta finalidade, no quadro de valorização da cidadania, promoção da participação democrática, transparência e responsabilização preconizado pelo XVII Governo Constitucional no Programa Legislar Melhor. Assim pelo terceiro ano consecutivo, foi adoptado pelo Governo o processo de consulta pública, no âmbito da preparação do Programa Simplex 2009. "