sábado, 31 de outubro de 2009
quinta-feira, 29 de outubro de 2009
Sistemas de gestão da segurança e saúde do trabalho
NP 4397:2008
• É atribuída maior importância à componente Saúde do Trabalho;
• Melhoria no alinhamento com a Norma NP EN ISO 14001:2004 , e maior compatibilidade com a norma NP EN ISO 9001:2000.
• O termo "risco tolerável" foi substituído pelo termo "risco aceitável.
• O termo "acidente" está incluído agora no termo "incidente".
• Foram incluídas novas definições e revistas algumas definições existentes.
• A definição do termo "perigo" deixou de se referir aos "danos para o património ou aos danos para o ambiente do local de trabalho".
Considera-se agora que os danos para o património e para o ambiente do local de trabalho não estão directamente relacionados com a gestão da segurança e saúde do trabalho, que é o objectivo da presente Norma, sendo incluídos no âmbito da gestão de activos. No entanto, se os riscos de tais "danos" tiverem efeito na segurança e saúde do trabalho devem ser identificados no processo da apreciação do risco da organização e devem ser utilizados controlos de risco adequados.
A CT 42 - SC4 estabeleceu um período de transição que decorre até 31 de Dezembro de 2009 para a manutenção em vigor da Norma NP 4397:2001.
http://www.ipq.pt/
Publicada a nova NP 4397 : 2008
A nova edição da NP 4397 (NP4397:2008 - requisitos para sistemas de gestão da segurança e saúde do trabalho), adaptada da Norma OHSAS 18001:2007, foi finalmente publicada no final de 2008. Esta inclui alterações, relativamente à edição anterior (NP 4397:2001), das quais se destacam as seguintes: • É atribuída maior importância à componente Saúde do Trabalho;
• Melhoria no alinhamento com a Norma NP EN ISO 14001:2004 , e maior compatibilidade com a norma NP EN ISO 9001:2000.
• O termo "risco tolerável" foi substituído pelo termo "risco aceitável.
• O termo "acidente" está incluído agora no termo "incidente".
• Foram incluídas novas definições e revistas algumas definições existentes.
• A definição do termo "perigo" deixou de se referir aos "danos para o património ou aos danos para o ambiente do local de trabalho".
Considera-se agora que os danos para o património e para o ambiente do local de trabalho não estão directamente relacionados com a gestão da segurança e saúde do trabalho, que é o objectivo da presente Norma, sendo incluídos no âmbito da gestão de activos. No entanto, se os riscos de tais "danos" tiverem efeito na segurança e saúde do trabalho devem ser identificados no processo da apreciação do risco da organização e devem ser utilizados controlos de risco adequados.
A CT 42 - SC4 estabeleceu um período de transição que decorre até 31 de Dezembro de 2009 para a manutenção em vigor da Norma NP 4397:2001.
http://www.ipq.pt/
segunda-feira, 12 de outubro de 2009
AMIANTO / ABESTOS
O amianto ou asbesto é uma fibra mineral natural sedosa que, pelas suas propriedades físico-químicas (alta resistência mecânica e às altas temperaturas, incombustibilidade, boa qualidade isolante, durabilidade, flexibilidade, indestrutibilidade, resistente ao ataque de ácidos, álcalis e bactérias, facilidade de ser tecida etc.), abundância na natureza e, principalmente, baixo custo tem sido largamente utilizado na indústria. É extraído fundamentalmente de rochas compostas de silicatos hidratados de magnésio, onde apenas de 5 a 10% se encontram em sua forma fibrosa de interesse comercial. Os nomes latinos e grego, respectivamente, amianto e asbesto, têm relação com suas principais características físico-químicas, incorruptível e incombustível. Está presente em abundância na natureza sob duas formas: serpentinas (amianto branco) e anfíbios (amiantos marrom, azul e outros), sendo que a primeira - serpentinas correspondem a mais de 95% de todas as manifestações geológicas no planeta. Já foi considerado a seda natural ou o mineral mágico, já que vem sendo utilizado desde os primórdios da civilização, inicialmente para reforçar utensílios cerâmicos, conferindo-os propriedades refractárias.
domingo, 11 de outubro de 2009
Portugal recebe Congresso Mundial de Resíduos na próxima semana
De 12-10-2009 a 15-10-2009
No CCB em Lisboa
CONGRESSO MUNDIAL DE RESÍDUOS 2009
ISWA APESB WORLD CONGRESS 2009
Mais de 800 participantes de todo o mundo, organizações internacionais e entidades como o Banco Mundial, o Programa Ambiental da ONU ou o Banco Europeu de Investimento participam na próxima semana no Congresso Mundial de Resíduos, subordinado ao tema 'Turning Waste Into Ideas' (Transformar Resíduos em Ideias) e que se realiza pela primeira vez em território nacional.
O evento, que decorre entre segunda e quinta-feira no Centro Cultural de Belém, em Lisboa, pretende ser "um ponto de partida para encontrar as melhores soluções de gestão de resíduos para todos os sectores da sociedade". O congresso é um evento "Espaço Carbono Zero", ou seja, que as emissões de gases com efeito de estufa resultantes da sua realização serão "quantificadas e compensadas através do sequestro de uma quantidade equivalente de dióxido de carbono, numa área de nova floresta autóctone em Portugal".
(Segundo Ana Loureiro, uma das responsáveis pela organização.)
A sessão de abertura contará com a presença de Francisco Nunes Correia, ministro do Ambiente, António Costa, presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Atilio Savino, presidente da ISWA, e José Saldanha Matos, presidente da APESB.
Em 2008, o Congresso Mundial de Resíduos teve lugar em Singapura
e no próximo ano, 2010, decorrerá na Alemanha.
Informação Lusa
11/10/2009
Welcome to Lisbon, Portugal!
Welcome to "Turning Waste Into Ideas!"
Welcome to "Turning Waste Into Ideas!"
The ISWA/APESB 2009 World Congress invites you to discover the importance of creativity and the collective will in transforming waste into ideas for a better world. To participate in this debate, "Turning waste into ideas", around 800 guests are expected, from all over the world, and it is expected the presence of specialists from the most distinct sectors in our society, from governmental and political leaders to scientific researchers and technicians, who will lead the sessions and debates.
sábado, 10 de outubro de 2009
Declaração de Rectificação n.º 74/2009
Rectifica o Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de Agosto, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a observar na concepção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros.
...
sexta-feira, 9 de outubro de 2009
Portugal Tecnológico 2009
Terá lugar na FIL – Feira Internacional de Lisboa, Parque das Nações, o Portugal Tecnológico 2009, entre os dias 7 e 10 de Outubro. Este evento visa dar a conhecer o que de melhor se faz em Portugal nas áreas da Inovação e Tecnologia, bem como retratar a revolução verificada no dia-a-dia dos Cidadãos e Empresas com a aposta na inovação e tecnologia, dando destaque aos projectos de índole tecnológico que, em cada área de actividade, contribuem para o sucesso do País e das Regiões.
Com uma área de cerca de 15.000 m2, o Portugal Tecnológico 2009 apresentará as melhores soluções em áreas tão distintas como as Energias Renováveis, a Educação, a Saúde, as Comunicações, os Transportes, a Segurança, a Mobilidade ou o Automóvel, entre outras.
Com uma área de cerca de 15.000 m2, o Portugal Tecnológico 2009 apresentará as melhores soluções em áreas tão distintas como as Energias Renováveis, a Educação, a Saúde, as Comunicações, os Transportes, a Segurança, a Mobilidade ou o Automóvel, entre outras.
"Novo REGULAMENTO SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS"
Segurança contra Incêndios
Decreto-Lei n.º 220/2008 Estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE)
Portaria n.º 1532/2008
Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE)
FICHA DE SEGURANÇA (obrigatória para a 1ª categoria de risco)
Despacho n.º 2074/2009
Despacho do Presidente da ANPC, conforme previsto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-lei n.º220/2008 de 12 de Novembro: Critérios técnicos para determinação da densidade de carga de incêndio modificada
Portaria n.º 64/2009
Estabelece o regime de credenciação de entidades pela ANPC para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das condições de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE)
quinta-feira, 8 de outubro de 2009
Índices de Protecção (IP)
Índice de protecão contra penetração de corpos sólidos contra água (IP)
Graus de protecção dos invólucros de equipamentos eléctricos segundo as normas EN 60529, IEC 60529
Índice de protecção contra impactos mecânicos (IK)
Graus de protecção dos invólucros de equipamentos eléctricos segundo a norma EN 50102
Graus de protecção dos invólucros de equipamentos eléctricos segundo as normas EN 60529, IEC 60529
Índice de protecção contra impactos mecânicos (IK)
Graus de protecção dos invólucros de equipamentos eléctricos segundo a norma EN 50102
O Índice de Protecção é expresso por dois algarismos, sendo composto e identificado da seguinte maneira:
1º Algarismo
Determina o grau de protecção dos equipamentos, quanto a objectos sólidos e pessoas, conforme a tabela abaixo:
0 - Não protegido
1 - Protegido contra objectos sólidos com Diâmetro maior que 50mm
2 - Protegido contra objectos sólidos com Diâmetro maior que 12mm
3 - Protegido contra objectos sólidos com Diâmetro maior que 2,5mm
4 - Protegido contra objectos sólidos com Diâmetro maior que 1mm
5 - Protegido contra a poeira
6 - Totalmente protegido contra a poeira
2º Algarismo
Determina o grau de protecção dos equipamentos instalados nos Racks/Gabinetes, quanto a entrada de água, variando conforme a tabela abaixo:
0 - Não protegido
1 - Protegido contra quedas verticais de gotas de água
2 - Protegido contra quedas verticais de gotas de água (chuva) para uma inclinação máxima de 15º
3 - Protegido contra água em gotas de um ângulo de +/- 60º
4 - Protegido contra projecções de água
5 - Protegido contra jactos de água
6 - Protegido contra ondas do mar ou jactos potentes
7 - Protegido contra imersão
8 - Protegido contra submersão
Vários factores como vedação, material de construção, resistência são levados em conta na determinação desta classificação. Como pode ser observado, existe uma grande possibilidade de combinações com os números acima com o intuito de expressar o grau de protecção desejado.
(Com a colaboração do colega João Dias Pedro)
domingo, 4 de outubro de 2009
Saúde Ocupacional
Saúde Ocupacional ou Saúde no Trabalho consiste na promoção e prevenção da saúde dos trabalhadores.
A Saúde Ocupacional possui uma abordagem de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce de agravos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde do trabalhador.
Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional
Num mercado económico em que a sobrevivência da maioria das empresas depende da sua capacidade de produção, a aposta na melhoria das condições de trabalho torna-se obrigatória.
A organização dos serviços de segurança e saúde só traz inúmeras vantagens às empresas que nela apostam, como:
- redução de absentismo;
- redução de acidentes de trabalho;
- redução de custos;
- redução de prémios de seguros;
- melhoria de produtividade.
Desta forma, os aspectos relacionados com a segurança e a saúde no trabalho tornaram-se variáveis fundamentais para a qualidade do desempenho dos trabalhadores e, como tal, para a competitividade da empresa.
Para além destes aspectos, a preocupação a nível legal -nacional e comunitário- com as condições de trabalho é cada vez mais patente. São inúmeros os diplomas que visam a higiene, segurança e saúde dos trabalhadores. O cumprimento desta legislação passa pela organização dos serviços de higiene e segurança no trabalho. A implementação de um Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho é, precisamente, uma ferramenta de auxílio às empresas na organização dos seus serviços de higiene, segurança e saúde no trabalho ao qual as empresas podem recorrer como dinamizador das necessidades neste âmbito.
Áreas relacionadas
OHSAS 18000 NP 4397Safety Quality Assessment Systems (SQAS)
Subscrever:
Mensagens (Atom)
From where we follow?
LEGISLAÇÃO GERAL TSHT
- Portaria nº 789/2007 - estabelece o regime de declaração prévia a que está sujeita a instalação e a modificação dos estabelecimentos de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares
- Lei n.º 105/2009-Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro
- Decreto-Lei n.º 242/2009-Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas, e revoga o Decreto-Lei n.º 319/99, de 11 de Agosto
- Portaria n.º 1106/2009-Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Instrumentos de Medição de Radiações Ionizantes
- NP 4397 de 2008 - adaptado da norma OHSAS 18001:2007
- Decreto-Lei 110/2000 de 30 Junho - Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho.
- Lei n.º 102/2009 - Promoção Prevenção SST
- Decreto-Lei n.º 220/2008 - Seg.Incêndios Edif
- Decreto-Lei n.º 6/2009 - Estabelece o regime de colocação no mercado de pilhas e acumuladores e o regime de recolha, tratamento, reciclagem e eliminação dos resíduos de pilhas e de acumuladores
- Decreto-Lei n.º 222/2008 Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.
- Decreto-Lei n.º 227/2008 - Define o regime jurídico aplicável à qualificação profissional em protecção radiológica.
- Dc-Lei n.º 248/99 de 2 de Julho - Regulamenta a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, relativamente à protecção da eventualidade de doenças profissionais.
- Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro - O Novo Código do Trabalho revisto e aprovado
- Portaria n.º 64/2009, de 22 de Janeiro - Inspecções das condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).
- Decreto-Lei n.º 220/2008 (O Regime Jurídico da SCIE entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009)
- OHSAS 18001:2007 - As novas alterações à norma
- NORMAS PARA PROJECTAR SEM BARREIRAS ARQUITECTÓNICAS(ESQUEMAS)
- Portaria n.° 1131/93 de 4 de Novembro - Regulamentação técnica dos equipamentos de protecção individual (EPI)
- ONS - (Certtitecna)
- Resumo de Legislação TSHT (pdf)
- Portaria n.º 988/93 de 6 de Outubro - Descrição técnica dos EPI, bem como, das actividades para os quais pode ser necessário a sua utilização.
- Decreto-Lei n.° 128/93 de 22 de Abril - EPI - Equipamentos de protecção individual
- Decreto-Lei n.° 348/93 de 1 de Outubro - EPI -Prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização.
- Informação fornecida por : Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho
- Portaria n.º 987/93 - Segurança e saude dos locais de trabalho
- Organização e funcionamento das actividades de segurança e higiene do trabalho - Decreto-Lei n.º 26/94
- Prescriçoes mínimas de segurança e saude no trabalho - Decreto-Lei n.º 347/93
- Condições de segurança, higiene e saúde no trabalho - Decreto-Lei n.º 441/91
www.portugal.gov.pt
Iniciativa Emprego 2009 - Proposta de Lei
Iniciativa para o Investimento e o Emprego
Iniciativa para o Investimento e o Emprego, medidas específicas de apoio ao Emprego: MEDIDAS ESPECÍFICAS
Iniciativa para o Investimento e o Emprego: medidas específicas de apoio ao Emprego
Iniciativa para o Investimento e o Emprego
Lei que cria o programa orçamental Iniciativa para o Investimento e o Emprego, Lei n.º 10/2009
Iniciativa para o Investimento e o Emprego
Iniciativa para o Investimento e o Emprego, medidas específicas de apoio ao Emprego: MEDIDAS ESPECÍFICAS
Iniciativa para o Investimento e o Emprego: medidas específicas de apoio ao Emprego
Iniciativa para o Investimento e o Emprego
Lei que cria o programa orçamental Iniciativa para o Investimento e o Emprego, Lei n.º 10/2009
AMBIENTE / NOVAS TECNOLOGIAS
Ambiente Online
Responsabilidade Social das Organizações: Perspectivas de Invest
Resumo
Numa sociedade cada vez mais globalizada, turbulenta e deesequilibrada, o tema da responsabilidade social das organizações veio para ficar! Contudo, deve ser desmistificado, porquanto:
• Não é uma moda mas um novo paradigma de gestão;
• Não é um “negócio” de alguns mas uma prática organizacional coerente e continuada, de compromisso com a Sociedade;
• Não é uma acção de comunicação para maquilhagem de más práticas mas sim uma estratégia holística e sustentável;
• É simples e está ao alcance de qualquer organização; contudo, pode exigir reestruturações e mudança de mentalidades.
De: MiguelSeabra e Jorge Rodrigues
(edições pedago)
Nota pessoal:
Li, (na transversal), e retirei bastante informação da qual a minha perspectiva não se tinha debruçado. Exponho aqui por achar que não nos ocupa espaço dar uma vista de olhos sobre o tema.
É um livro "caro" por isso li na fnac.
Magda Fonseca
Numa sociedade cada vez mais globalizada, turbulenta e deesequilibrada, o tema da responsabilidade social das organizações veio para ficar! Contudo, deve ser desmistificado, porquanto:
• Não é uma moda mas um novo paradigma de gestão;
• Não é um “negócio” de alguns mas uma prática organizacional coerente e continuada, de compromisso com a Sociedade;
• Não é uma acção de comunicação para maquilhagem de más práticas mas sim uma estratégia holística e sustentável;
• É simples e está ao alcance de qualquer organização; contudo, pode exigir reestruturações e mudança de mentalidades.
De: MiguelSeabra e Jorge Rodrigues
(edições pedago)
Nota pessoal:
Li, (na transversal), e retirei bastante informação da qual a minha perspectiva não se tinha debruçado. Exponho aqui por achar que não nos ocupa espaço dar uma vista de olhos sobre o tema.
É um livro "caro" por isso li na fnac.
Magda Fonseca
Emprego
EMPRESAS
Saúde
SHST - Associações Profissionais
- a.p.t.p.s. - Associação Portuguesa dos Técnicos de Prevenção e Segurança
- AEP - Associação Empresarial de Portugal, Câmara de Comércio e Indústria
- APECOM - Associação Portuguesa das Empresas de Conselho em Comunicação e Relações Públicas
- Apergo - Associação Portuguesa de Ergonomia
- APPU - Associação Portuguesa de Profissionais de Usabilidade
- ICOH - International Commission on Occupational Health
- OIT - International Labour Organization - Inglês
- OIT - Organização Internacional do Trabalho - Brasil
- OIT - Organização Internacional do Trabalho - Enciclopédia de SST em Espanhol
- OIT - Organização Internacional do Trabalho - Lisboa
- SHO - Segurança e Higiene Ocupacionais
- SOCHERGO - La Sociedad Chilena de Ergonomía
SHST - Outros Links
- A CENTRAJUSTE - CEDROS (Centro de Estudos e Desenvolvimento de Recursos, Organizações e Sistemas Lda.)
- EHS Portugal
- Improving Safety Culture
- Lista de discussão HSTAPT
- Lista de discussão INFORDADAPT
- Lugar do Trabalho
- Ministerio de Trabajo y Promoción del Empleo
- Revista Segurança
- SAFETY list
- SafeWork
- SHSTONLINE.COM - COMUNIDADE VIRTUAL DE SEGURANÇA HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
- SHT Online
- Site de Ivo Gomes
- Site de Luís Graça
simplex 2009
o simplex 2009
"As medidas de simplificação administrativa partem da análise dos processos de um dado serviço público e têm como objectivo modificá-los com vista à redução dos encargos administrativos para os cidadãos e para as empresas. Neste contexto, o procedimento de consulta pública com recurso à internet apresenta-se como sendo o mecanismo mais adequado à prossecução desta finalidade, no quadro de valorização da cidadania, promoção da participação democrática, transparência e responsabilização preconizado pelo XVII Governo Constitucional no Programa Legislar Melhor. Assim pelo terceiro ano consecutivo, foi adoptado pelo Governo o processo de consulta pública, no âmbito da preparação do Programa Simplex 2009. "
"As medidas de simplificação administrativa partem da análise dos processos de um dado serviço público e têm como objectivo modificá-los com vista à redução dos encargos administrativos para os cidadãos e para as empresas. Neste contexto, o procedimento de consulta pública com recurso à internet apresenta-se como sendo o mecanismo mais adequado à prossecução desta finalidade, no quadro de valorização da cidadania, promoção da participação democrática, transparência e responsabilização preconizado pelo XVII Governo Constitucional no Programa Legislar Melhor. Assim pelo terceiro ano consecutivo, foi adoptado pelo Governo o processo de consulta pública, no âmbito da preparação do Programa Simplex 2009. "