Portaria n.º 994/2010 - certificados aptidão emprego formadores
Esta determina a validade dos certificados de aptidão pedagógica de formador, emitidos ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 66/94, de 18 de Novembro.Por força da publicação, em Diário da República, da Portaria n.º 994/2010, de 29 de Setembro, desde dia 30 de Setembro passado que foi eliminada a exigência de renovação dos certificados de aptidão pedagógica de formador.
Dispõe ainda este diploma que esta disposição aplica-se igualmente aos certificados de aptidão pedagógica de formador que se encontrem caducados à data da entrada em vigor da citada portaria.
Tal medida é justificada alegando-se que "a necessidade de renovação periódica dos certificados de aptidão pedagógica dos formadores, para além de gerar constrangimentos ao nível do desenvolvimento da dinâmica da formação profissional, também não se compadece com o actual quadro jurídico da formação profissional.”
Relembramos que o CAP - Certificado de Aptidão Pedagógica de Formador, é atribuído pelo IEFP, organismo que, no âmbito da sua missão, tem competências de certificação e organização da bolsa nacional de formadores.
Os CAP’s atribuídos após a conclusão, com aproveitamento, do curso de formação pedagógica inicial, tinham então um prazo de 5 anos e para a sua renovação era necessário, entre outros requisitos, frequentar acções de formação contínua de formadores.
Mantém-se contudo a necessidade de, para quem inicia a actividade de formador, frequentar a formação pedagógica inicial.
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