domingo, 26 de outubro de 2008

Procedimento Selecção de EPI’s

1 – Identificação do Perigo
Qualquer organização que identifique um perigo, deverá proceder de imediato a uma avaliação de riscos, a qual deverá apontar medidas de eliminação do risco ou, se tal não for possível, medidas de controlo dos riscos e de protecção dos trabalhadores, entre as quais poderão figurar técnicas de Protecção Individual;

2 – Risco residual
Quando as medidas de protecção colectiva não se revelam totalmente eficazes, significa que ainda persiste um determinado risco residual, que deverá ser minimizado através da protecção individual;

3 – Selecção do EPI
Deve-se ter atenção o ambiente de trabalho, para apurar as características a que os mesmos equipamentos devem obedecer.

4 – Aquisição do EPI
Faz-se a aquisição do equipamento, verificando-se se as características dos mesmos satisfazem os requisitos da Norma aplicável.

5 – Formação
Deverá obrigatoriamente ser dada formação ao trabalhador antes de se proceder à distribuição do EPI.

6 – Distribuição do EPI
Proceder à distribuição e/ou reposição do EPI ao trabalhador, garantindo o registo do equipamento entregue e a assinatura da declaração de recepção respectiva.

7 – Sinalização
Sinalizar correctamente os locais onde existem riscos que obriguem ao uso de EPI.

8 – Verificação e Controlo
Através de Inspecções formais e informais ao local de trabalho, garantir que o EPI é utilizado, mantido regularmente limpo e armazenado no fim da sua utilização.

9 - Desempenho – Reforço positivo/negativo
A organização poderá estabelecer prémios que incentivem a utilização do EPI, bem como sanções disciplinares para a violação consecutiva do dever de uso de tais equipamentos.

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Responsabilidade Social das Organizações: Perspectivas de Invest

Resumo
Numa sociedade cada vez mais globalizada, turbulenta e deesequilibrada, o tema da responsabilidade social das organizações veio para ficar! Contudo, deve ser desmistificado, porquanto:
• Não é uma moda mas um novo paradigma de gestão;
• Não é um “negócio” de alguns mas uma prática organizacional coerente e continuada, de compromisso com a Sociedade;
• Não é uma acção de comunicação para maquilhagem de más práticas mas sim uma estratégia holística e sustentável;
• É simples e está ao alcance de qualquer organização; contudo, pode exigir reestruturações e mudança de mentalidades.

De: MiguelSeabra e Jorge Rodrigues
(edições pedago)

Nota pessoal:
Li, (na transversal), e retirei bastante informação da qual a minha perspectiva não se tinha debruçado. Exponho aqui por achar que não nos ocupa espaço dar uma vista de olhos sobre o tema.
É um livro "caro" por isso li na fnac.
Magda Fonseca

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"As medidas de simplificação administrativa partem da análise dos processos de um dado serviço público e têm como objectivo modificá-los com vista à redução dos encargos administrativos para os cidadãos e para as empresas. Neste contexto, o procedimento de consulta pública com recurso à internet apresenta-se como sendo o mecanismo mais adequado à prossecução desta finalidade, no quadro de valorização da cidadania, promoção da participação democrática, transparência e responsabilização preconizado pelo XVII Governo Constitucional no Programa Legislar Melhor. Assim pelo terceiro ano consecutivo, foi adoptado pelo Governo o processo de consulta pública, no âmbito da preparação do Programa Simplex 2009. "