1 – Identificação do Perigo
Qualquer organização que identifique um perigo, deverá proceder de imediato a uma avaliação de riscos, a qual deverá apontar medidas de eliminação do risco ou, se tal não for possível, medidas de controlo dos riscos e de protecção dos trabalhadores, entre as quais poderão figurar técnicas de Protecção Individual;
2 – Risco residual
Quando as medidas de protecção colectiva não se revelam totalmente eficazes, significa que ainda persiste um determinado risco residual, que deverá ser minimizado através da protecção individual;
3 – Selecção do EPI
Deve-se ter atenção o ambiente de trabalho, para apurar as características a que os mesmos equipamentos devem obedecer.
4 – Aquisição do EPI
Faz-se a aquisição do equipamento, verificando-se se as características dos mesmos satisfazem os requisitos da Norma aplicável.
5 – Formação
Deverá obrigatoriamente ser dada formação ao trabalhador antes de se proceder à distribuição do EPI.
6 – Distribuição do EPI
Proceder à distribuição e/ou reposição do EPI ao trabalhador, garantindo o registo do equipamento entregue e a assinatura da declaração de recepção respectiva.
7 – Sinalização
Sinalizar correctamente os locais onde existem riscos que obriguem ao uso de EPI.
8 – Verificação e Controlo
Através de Inspecções formais e informais ao local de trabalho, garantir que o EPI é utilizado, mantido regularmente limpo e armazenado no fim da sua utilização.
9 - Desempenho – Reforço positivo/negativo
A organização poderá estabelecer prémios que incentivem a utilização do EPI, bem como sanções disciplinares para a violação consecutiva do dever de uso de tais equipamentos.
domingo, 26 de outubro de 2008
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LEGISLAÇÃO GERAL TSHT
- Portaria nº 789/2007 - estabelece o regime de declaração prévia a que está sujeita a instalação e a modificação dos estabelecimentos de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares
- Lei n.º 105/2009-Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro
- Decreto-Lei n.º 242/2009-Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas, e revoga o Decreto-Lei n.º 319/99, de 11 de Agosto
- Portaria n.º 1106/2009-Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Instrumentos de Medição de Radiações Ionizantes
- NP 4397 de 2008 - adaptado da norma OHSAS 18001:2007
- Decreto-Lei 110/2000 de 30 Junho - Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho.
- Lei n.º 102/2009 - Promoção Prevenção SST
- Decreto-Lei n.º 220/2008 - Seg.Incêndios Edif
- Decreto-Lei n.º 6/2009 - Estabelece o regime de colocação no mercado de pilhas e acumuladores e o regime de recolha, tratamento, reciclagem e eliminação dos resíduos de pilhas e de acumuladores
- Decreto-Lei n.º 222/2008 Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.
- Decreto-Lei n.º 227/2008 - Define o regime jurídico aplicável à qualificação profissional em protecção radiológica.
- Dc-Lei n.º 248/99 de 2 de Julho - Regulamenta a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, relativamente à protecção da eventualidade de doenças profissionais.
- Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro - O Novo Código do Trabalho revisto e aprovado
- Portaria n.º 64/2009, de 22 de Janeiro - Inspecções das condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).
- Decreto-Lei n.º 220/2008 (O Regime Jurídico da SCIE entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009)
- OHSAS 18001:2007 - As novas alterações à norma
- NORMAS PARA PROJECTAR SEM BARREIRAS ARQUITECTÓNICAS(ESQUEMAS)
- Portaria n.° 1131/93 de 4 de Novembro - Regulamentação técnica dos equipamentos de protecção individual (EPI)
- ONS - (Certtitecna)
- Resumo de Legislação TSHT (pdf)
- Portaria n.º 988/93 de 6 de Outubro - Descrição técnica dos EPI, bem como, das actividades para os quais pode ser necessário a sua utilização.
- Decreto-Lei n.° 128/93 de 22 de Abril - EPI - Equipamentos de protecção individual
- Decreto-Lei n.° 348/93 de 1 de Outubro - EPI -Prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização.
- Informação fornecida por : Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho
- Portaria n.º 987/93 - Segurança e saude dos locais de trabalho
- Organização e funcionamento das actividades de segurança e higiene do trabalho - Decreto-Lei n.º 26/94
- Prescriçoes mínimas de segurança e saude no trabalho - Decreto-Lei n.º 347/93
- Condições de segurança, higiene e saúde no trabalho - Decreto-Lei n.º 441/91
www.portugal.gov.pt
Iniciativa Emprego 2009 - Proposta de Lei
Iniciativa para o Investimento e o Emprego
Iniciativa para o Investimento e o Emprego, medidas específicas de apoio ao Emprego: MEDIDAS ESPECÍFICAS
Iniciativa para o Investimento e o Emprego: medidas específicas de apoio ao Emprego
Iniciativa para o Investimento e o Emprego
Lei que cria o programa orçamental Iniciativa para o Investimento e o Emprego, Lei n.º 10/2009
Iniciativa para o Investimento e o Emprego
Iniciativa para o Investimento e o Emprego, medidas específicas de apoio ao Emprego: MEDIDAS ESPECÍFICAS
Iniciativa para o Investimento e o Emprego: medidas específicas de apoio ao Emprego
Iniciativa para o Investimento e o Emprego
Lei que cria o programa orçamental Iniciativa para o Investimento e o Emprego, Lei n.º 10/2009
AMBIENTE / NOVAS TECNOLOGIAS
Ambiente Online
Responsabilidade Social das Organizações: Perspectivas de Invest
Resumo
Numa sociedade cada vez mais globalizada, turbulenta e deesequilibrada, o tema da responsabilidade social das organizações veio para ficar! Contudo, deve ser desmistificado, porquanto:
• Não é uma moda mas um novo paradigma de gestão;
• Não é um “negócio” de alguns mas uma prática organizacional coerente e continuada, de compromisso com a Sociedade;
• Não é uma acção de comunicação para maquilhagem de más práticas mas sim uma estratégia holística e sustentável;
• É simples e está ao alcance de qualquer organização; contudo, pode exigir reestruturações e mudança de mentalidades.
De: MiguelSeabra e Jorge Rodrigues
(edições pedago)
Nota pessoal:
Li, (na transversal), e retirei bastante informação da qual a minha perspectiva não se tinha debruçado. Exponho aqui por achar que não nos ocupa espaço dar uma vista de olhos sobre o tema.
É um livro "caro" por isso li na fnac.
Magda Fonseca
Numa sociedade cada vez mais globalizada, turbulenta e deesequilibrada, o tema da responsabilidade social das organizações veio para ficar! Contudo, deve ser desmistificado, porquanto:
• Não é uma moda mas um novo paradigma de gestão;
• Não é um “negócio” de alguns mas uma prática organizacional coerente e continuada, de compromisso com a Sociedade;
• Não é uma acção de comunicação para maquilhagem de más práticas mas sim uma estratégia holística e sustentável;
• É simples e está ao alcance de qualquer organização; contudo, pode exigir reestruturações e mudança de mentalidades.
De: MiguelSeabra e Jorge Rodrigues
(edições pedago)
Nota pessoal:
Li, (na transversal), e retirei bastante informação da qual a minha perspectiva não se tinha debruçado. Exponho aqui por achar que não nos ocupa espaço dar uma vista de olhos sobre o tema.
É um livro "caro" por isso li na fnac.
Magda Fonseca
Emprego
EMPRESAS
Saúde
SHST - Associações Profissionais
- a.p.t.p.s. - Associação Portuguesa dos Técnicos de Prevenção e Segurança
- AEP - Associação Empresarial de Portugal, Câmara de Comércio e Indústria
- APECOM - Associação Portuguesa das Empresas de Conselho em Comunicação e Relações Públicas
- Apergo - Associação Portuguesa de Ergonomia
- APPU - Associação Portuguesa de Profissionais de Usabilidade
- ICOH - International Commission on Occupational Health
- OIT - International Labour Organization - Inglês
- OIT - Organização Internacional do Trabalho - Brasil
- OIT - Organização Internacional do Trabalho - Enciclopédia de SST em Espanhol
- OIT - Organização Internacional do Trabalho - Lisboa
- SHO - Segurança e Higiene Ocupacionais
- SOCHERGO - La Sociedad Chilena de Ergonomía
SHST - Outros Links
- A CENTRAJUSTE - CEDROS (Centro de Estudos e Desenvolvimento de Recursos, Organizações e Sistemas Lda.)
- EHS Portugal
- Improving Safety Culture
- Lista de discussão HSTAPT
- Lista de discussão INFORDADAPT
- Lugar do Trabalho
- Ministerio de Trabajo y Promoción del Empleo
- Revista Segurança
- SAFETY list
- SafeWork
- SHSTONLINE.COM - COMUNIDADE VIRTUAL DE SEGURANÇA HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
- SHT Online
- Site de Ivo Gomes
- Site de Luís Graça
simplex 2009
o simplex 2009
"As medidas de simplificação administrativa partem da análise dos processos de um dado serviço público e têm como objectivo modificá-los com vista à redução dos encargos administrativos para os cidadãos e para as empresas. Neste contexto, o procedimento de consulta pública com recurso à internet apresenta-se como sendo o mecanismo mais adequado à prossecução desta finalidade, no quadro de valorização da cidadania, promoção da participação democrática, transparência e responsabilização preconizado pelo XVII Governo Constitucional no Programa Legislar Melhor. Assim pelo terceiro ano consecutivo, foi adoptado pelo Governo o processo de consulta pública, no âmbito da preparação do Programa Simplex 2009. "
"As medidas de simplificação administrativa partem da análise dos processos de um dado serviço público e têm como objectivo modificá-los com vista à redução dos encargos administrativos para os cidadãos e para as empresas. Neste contexto, o procedimento de consulta pública com recurso à internet apresenta-se como sendo o mecanismo mais adequado à prossecução desta finalidade, no quadro de valorização da cidadania, promoção da participação democrática, transparência e responsabilização preconizado pelo XVII Governo Constitucional no Programa Legislar Melhor. Assim pelo terceiro ano consecutivo, foi adoptado pelo Governo o processo de consulta pública, no âmbito da preparação do Programa Simplex 2009. "
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