segunda-feira, 30 de março de 2009
domingo, 29 de março de 2009
ANIVERSÁRIO
No primeiro dia do quarto mês do ano da graça de 2009, décimo dia de Primavera e terceiro do dito horário de Verão Os TSHT01 Sintra assinalam o 1º Ano de existência.
Cogitação
Cada ano que passe é um ano mais de vida e de aprendizagem, com tudo o que cada um receba no decorrer da volta completa da terra em torno do Sol, um espaço temporal de momentos que não voltarão.
sexta-feira, 27 de março de 2009
Arvore De Causas
quinta-feira, 26 de março de 2009
Comemoração do Dia Nacional da Prevenção e Segurança
09:00 - Recepção e Distribuição de Informação
09:30 – Mensagem de Boas vindas por S. Ex.ª o General IGFA, em representação de S. Ex.ª o General CEMFA
09:45 – 1ºPainel – As Forças Armadas e a SHST
Oradores Convidados:
- Dr. Luís Lopes, Coordenador Executivo da ACT – “A SHST aplicável às Forças Armadas”
(30 mn)√
- Cmdt Del Cid, Ejército Del Aire – “A Realidade em Espanha” (25 mn) √
- Moderador da Mesa – Chefe do GPA da IGFA – TCOR/PILAV José Pacheco
Espaço para questões
11:00 – Intervalo para café e visita à exposição
11:30 – 2º Painel – Técnicos de Prevenção e Segurança – Que tipo de intervenção?
Oradores Convidados
- Prof. Dr. Serafin de Abajo Olea, Universidad de Léon (20 mn) √
- Eng.º Fernando Almeida Santos, OERN (20 mn) √
- Dr. Luís Freitas, Presidente da APSET (20 mn) √
- Moderador da Mesa – Chefe da Área de SHT do GPA da IGFA – MAJ/TMMA· Alfredo Pires
Espaço para questões
13:00 – Almoço 14:30 – 3º Painel – “Avaliação de Riscos” – Campanha Europeia
Oradores convidados
- D. Manuela Calado (ACT - AESST) - Portugal na Europa (20 min) √
- Eng.º Brites dos Santos (SOLVAY Portugal) – Avaliação de Riscos na Indústria (25 mn) √
- CAP Corticeiro Neves – A Avaliação de Riscos na FA (20 mn) √
Moderador da Mesa – Chefe da Área de Segurança de Voo do GPA da IGFA – TCOR / PILAV
Pedreira Carneiro
Espaço para questões
15:45 – Intervalo para café 16:00 – Mesa Redonda – Riscos Emergentes – Riscos Psicossociais
- Dr. Luís Lopes, Coordenador Executivo da ACT √
- TCOR Mota Marques – Director do CPSIFA √
- Dra. Ana Pinho (TSHST no CHON) √
- Dra. Conceição Baptista (INA) √
- Moderadora do debate – D. Isabel Santos, Directora da Revista Segurança √
16:30 – Mensagem de Encerramento por S. Ex.ª o General IGFA Preparação, Divulgação e Organização a cargo da área de SHT do GPA da IGFA
Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o JavaScript terá de estar activado para que possa visualizar o endereço de email e 214 723 524. Prazo para inscrições até 20ABR2009.
Actualizado em ( 26-Mar-2009 )
por Isabel Santos
5º Encontro Nacional de Técnicos de Segurança
A Agência é o organismo da UE que tem como missão contribuir para melhoria da qualidade da segurança e saúde no trabalho (SST) mediante o desenvolvimento, a recolha, a análise e a divulgação de informação em matéria de SST.
Para integrar a prevenção dos riscos profissionais em todos os aspectos da vida dos trabalhadores e do pensamento político, a Agência constitui um pilar central da estratégia comunitária em matéria de segurança e saúde no trabalho, 2007-2012 “Melhorar a qualidade e a produtividade do trabalho” A Agência coloca particular relevo nas micro e pequenas e médias empresas (PME), que somam 65% do total da mão‑de‑obra da UE. As pessoas que trabalham nas PME estão mais sujeitos a acidentes ou outros problemas de SST do que os seus colegas em empresas maiores. É também preocupação da Agência fornecer informação aos sectores de alto risco.
As Campanhas Europeias, promovidas pela Agência desde 2000 têm sido apoiadas por milhares de eventos nacionais, coordenados pela rede de Pontos Focais Nacionais. Estes eventos compreenderam desde campanhas de informação e seminários a programas de formação no local de trabalho chegando assim a milhões de trabalhadores. A Agência avançou nestas campanhas com recomendações destinadas a promover a prevenção das lesões músculo - esqueléticas, a prevenção de acidentes, a gestão do stresse, e a prevenção dos riscos psicossociais relacionados com o trabalho, a utilização segura de substâncias perigosas, incluindo a necessidade de uma comunicação clara dos riscos, especialmente aos utilizadores nas pequenas e médias empresas, o ruído, o trabalho de jovens e a avaliação de riscos.
Promovida pela Agência Europeia e coordenada em Portugal pela ACT, enquanto Ponto Focal Nacional, a campanha “Locais de trabalho seguros e saudáveis. Bom para si. Bom para a empresa” envolve empregadores, trabalhadores, representantes dos trabalhadores para a segurança, técnicos de segurança, serviços de prevenção, decisores políticos e demais partes interessadas na melhoria da avaliação de riscos no local de trabalho, mas é aos técnicos de SHT que a Agência lança o maior apelo, lembrando que, pese embora a avaliação de riscos seja da responsabilidade do empregador, é competência sua e uma boa prática de avaliação de riscos é o primeiro passo para a segurança, saúde e bem estar dos trabalhadores.
Resumo da Comunicação da Máquinas
A Agência é o organismo da UE que tem como missão contribuir para melhoria da qualidade da segurança e saúde no trabalho (SST) mediante o desenvolvimento, a recolha, a análise e a divulgação de informação em matéria de SST.
Para integrar a prevenção dos riscos profissionais em todos os aspectos da vida dos trabalhadores e do pensamento político, a Agência constitui um pilar central da estratégia comunitária em matéria de segurança e saúde no trabalho, 2007-2012 “Melhorar a qualidade e a produtividade do trabalho” A Agência coloca particular relevo nas micro e pequenas e médias empresas (PME), que somam 65% do total da mão‑de‑obra da UE. As pessoas que trabalham nas PME estão mais sujeitos a acidentes ou outros problemas de SST do que os seus colegas em empresas maiores. É também preocupação da Agência fornecer informação aos sectores de alto risco.
As Campanhas Europeias, promovidas pela Agência desde 2000 têm sido apoiadas por milhares de eventos nacionais, coordenados pela rede de Pontos Focais Nacionais. Estes eventos compreenderam desde campanhas de informação e seminários a programas de formação no local de trabalho chegando assim a milhões de trabalhadores. A Agência avançou nestas campanhas com recomendações destinadas a promover a prevenção das lesões músculo - esqueléticas, a prevenção de acidentes, a gestão do stresse, e a prevenção dos riscos psicossociais relacionados com o trabalho, a utilização segura de substâncias perigosas, incluindo a necessidade de uma comunicação clara dos riscos, especialmente aos utilizadores nas pequenas e médias empresas, o ruído, o trabalho de jovens e a avaliação de riscos.
Com esta campanha pretende-se também dar solidez à informação transmitida ao longo de 10 anos de campanhas e reforçar a necessidade de efectivação do direito resultante da transposição das directivas comunitárias, nomeadamente da Directiva Máquinas.
Promovida pela Agência Europeia e coordenada em Portugal pela ACT, enquanto Ponto Focal Nacional, a campanha “Locais de trabalho seguros e saudáveis. Bom para si. Bom para a empresa” envolve empregadores, trabalhadores, representantes dos trabalhadores para a segurança, técnicos de segurança, serviços de prevenção, decisores políticos e demais partes interessadas na melhoria da avaliação de riscos no local de trabalho.
Entrega do Relatório Anual da Actividade dos Serviços de SHST 2008
Tendo em vista a modernização e simplificação dos procedimentos, modificou-se tanto o conteúdo como a forma de entrega do relatório.
Pretende-se com este novo modelo disponibilizar às entidades empregadoras uma ferramenta que permita aceder à identificação da sua empresa e respectivos estabelecimentos bem como proceder à validação/actualização dos dados. Este procedimento efectuar-se-á no site do Gabinete de Estratégia e Planeamento, mediante autenticação.
Para este efeito serão enviados, pelo GEP, via postal, para a morada do estabelecimento sede, os elementos específicos (nome de utilizador e palavra-chave).
No início de Abril ficarão disponíveis três formas diferentes de entrega do relatório SHST:
1. Entrega do Relatório via Applet (disponível no início de Abril)
Adequada a situações em que a entidade empregadora pretende entregar informação e não possui software próprio para gerar ficheiros com o formato esperado.
Adequada a situações em que a entidade empregadora pretende entregar informação e tem capacidade para gerar ficheiros com o formato esperado.
3. Entrega do Relatório via Webservice (disponível no início de Abril)
Adequada a situações em que a entidade empregadora pretende entregar informação e tem capacidade de processamento informático dos dados, via chamada directa ao webservice, responsável por aceitar envio do relatório.
O futuro está na prevenção!
quinta-feira, 12 de março de 2009
O Cartão de Cidadão
O Cartão de Cidadão é um projecto dinamizador da modernização da Administração Pública.
Na sua dimensão agregadora, junta num só documento as chaves indispensáveis ao relacionamento rápido e eficaz dos cidadãos com diferentes serviços públicos.
O Cartão de Cidadão é um projecto amigo do desenvolvimento tecnológico.Na sua vertente digital, promove o desenvolvimento das transacções electrónicas dando-lhes a segurança da autenticação forte e da assinatura electrónica.
terça-feira, 10 de março de 2009
domingo, 8 de março de 2009
Dia Internacional da Mulher
As desigualdades entre homens e mulheres estão a diminuir, os homens passam mais tempo em casa e as mulheres estão melhor representadas na política, mas continua a haver muito por fazer no que se refere à igualdade dos géneros.
Mas a ignorância existe e que há quem diga que "enquanto existir o dia da mulher não há igualdade de direitos". (Rodrigo Moita de Deus - http://31daarmada.blogs.sapo.pt/2406168.html)
No Dia 8 de Março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade norte americana de Nova Iorque, fizeram uma grande greve. Ocuparam a fábrica e começaram a reivindicar melhores condições de trabalho, tais como, redução na carga diária de trabalho para dez horas (as fábricas exigiam 16 horas de trabalho diário), equiparação de salários com os homens (as mulheres chegavam a receber até um terço do salário de um homem, para executar o mesmo tipo de trabalho) e tratamento digno dentro do ambiente de trabalho.
A manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano.
Porém, somente no ano de 1910, durante uma conferência na Dinamarca, ficou decidido que o 8 de Março passaria a ser o "Dia Internacional da Mulher", em homenagem as mulheres que morreram na fábrica em 1857. Mas somente no ano de 1975, através de um decreto, a data foi oficializada pela ONU (Organização das Nações Unidas).
Objectivo da Data
Ao ser criada esta data, não se pretendia apenas comemorar.
MARCOS DAS CONQUISTAS DAS MULHERES NA HISTÓRIA
1788
O político e filósofo francês Condorcet reivindica direitos de participação política, emprego e educação para as mulheres.
1840
Lucrécia Mott luta pela igualdade de direitos para mulheres e negros dos Estados Unidos.
1859
Surge na Rússia, na cidade de São Petersburgo, um movimento de luta pelos direitos das mulheres.
1862
Durante as eleições municipais, as mulheres podem votar pela primeira vez na Suécia.
1865
Na Alemanha, Louise Otto, cria a Associação Geral das Mulheres Alemãs.
1866
No Reino Unido, o economista John S. Mill escreve exigindo o direito de voto para as mulheres inglesas
1869
É criada nos Estados Unidos a Associação Nacional para o Sufrágio das Mulheres
1870
Na França, as mulheres passam a ter acesso aos cursos de Medicina.
1874
Criada no Japão a primeira escola normal para moças
1878
Criada na Rússia uma Universidade Feminina
1901
O deputado francês René Viviani defende o direito de voto das mulheres.
Veículos em fim de vida
http://www.valorcar.pt/
sábado, 7 de março de 2009
AVALIAÇÃO DE RISCOS
Uso Correto de EPIs
Saiba como utilizar corretamente o seu EPI
Puxe as extremidades dos elásticos superiores, e depois os inferiores, para fazer ajuste do respirador ao rosto.
Para realizar o teste de pressão negativa, coloque as mãos sobre os cartuchos e/ou filtros e inale com força várias vezes. A peça facial deverá comprimir-se levemente contra o rosto sem ocorrer vazamentos.http://solutions.3m.com
Uso Correto de EPI's:
quinta-feira, 5 de março de 2009
Conferência “O que mudou no Código do Trabalho” (Lisboa)
A entrada é livre, devendo as inscrições serem efectuadas através do endereço electrónico secretariado.sad@iscte.pt.
Mais um acidente..
Equipas de salvamento marítimo retomaram às primeiras horas desta manhã as buscas, por mar e ar, do trabalhador português arrastado por uma onda na quarta-feira quando trabalhava no porto de Malpica (Galiza).
As operações incluem uma embarcação da Cruz Vermelha, um helicóptero e lanchas do Salvamento e da Guarda Civil, apoiados por membros da Protecção Civil da região.
O homem desaparecido, de 41 anos, e o seu filho, de 20 - actualmente ferido e hospitalizado - e oriundos de Penha Longa, Marco de Canaveses, foram arrastados por uma forte onda quando trabalhavam na cofragem de um dique no porto de Malpica.
Em declarações à Lusa, o presidente da empresa para a qual trabalhavam os dois portugueses, disse que não esperavam tempo tão mau durante a manhã, razão pelos que os operários estavam no local.
"Estávamos avisados do alerta, mas só esperávamos este tempo mau à tarde. O pessoal estava avisado", disse, Guillermo Beceiro, presidente da Bardera Obras Civiles y Marítimas.
"Foi um golpe de mar. Ninguém pensou que isto poderia acontecer. A onda saltou um dique de mais de 15 metros onde os trabalhadores estavam, a instalar cofragem na parte interior do dique", afirmou.
Os Portos da Galiza anunciaram já a abertura de uma investigação, tanto à empresa, como à obra, para perceber como ocorreu o acidente.
Em declarações aos jornalistas, o presidente da autarquia de Malpica tinha já considerado que a situação do mar na costa galega torna "impossível" encontrar com vida o trabalhador português desaparecido.
O acidente ocorreu ao início da manhã de quarta-feira devido ao temporal que se regista na Galiza."
quarta-feira, 4 de março de 2009
Trabalho:Homens queixam-se mais de "pressão" e mulheres de "pouco reconhecimento"
Regime Jurídico da Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (RCD)
segunda-feira, 2 de março de 2009
Código de Deontologia Europeu
Aplicável em Portugal desde Janeiro de 1991
O Código de Deontologia foi elaborado de forma a ser um Código de bons costumes e de boa conduta para os praticantes do Franchise na Europa. Não pretende substituir os Direitos Nacionais ou Europeus existentes.
O presente Código de Deontologia é o resultado da experiência e trabalho realizado pela Federação Europeia de Franchise (EFF) e dos seus membros (Áustria, Bélgica, Dinamarca, França, Reino Unido, Itália, Holanda, Portugal e República Federal da Alemanha) em conjunção com a Comissão das Comunidades Europeias. Este Código em antecipação ao Mercado Único, substitui o anterior Código de Deontologia Europeu, bem como todos os Códigos de Deontologia nacionais e regionais existentes nesta data na Europa.
Do facto de terem aderido à EFF, os membros desta Federação aceitam incondicionalmente o Código de Deontologia e comprometem-se a não o alterar nem modificar de nenhuma forma. Entretanto é reconhecido que certas necessidades nacionais impõem cláusulas específicas. Estas não deverão estar em contradição com o Código Europeu, e ser-lhe-ão anexadas. Não será necessária nenhuma autorização da EFF para a elaboração destas cláusulas.
Da adesão à EFF resulta que os seus membros se comprometem a impôr aos respectivos aderentes das suas associações ou federações a obrigação de respeitar o Código de Deontologia Europeu. O Código de Deontologia entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1991.
Código de Estocolmo da ICCO
Este novo Código de Estocolmo da ICCO constitui a sua substituição. É nossa esperança e expectativa que ao definir normas sectoriais estamos a tomar a iniciativa de definir o ambiente de negócios das nossas empresas e as expectativas dos Governos, das empresas e dos trabalhadores nos mercados em que actuamos. Simplificámos a linguagem, removemos áreas que encorajam a ambiguidade e concentrámo-nos no comportamento que deverá ser esperado da parte de um profissional.
Este novo Código de Estocolmo da ICCO define as normas profissionais das empresas de relações públicas, que não coincidem com as convicções pessoais ou com as normas, regras e leis éticas nacionais. Não descreve como funcionam actualmente todas as consultoras de relações públicas, nem abrange todas as situações possíveis. É apenas tão obrigatório quanto o bom senso o permita, mas não descreve como devem comportar-se e actuar as empresas membro da ICCO.
O Código de Estocolmo da ICCO define atitudes comuns em relação a um certo número de questões importantes e nomeadamente:
Assegura a consistência sobre a forma como o nosso sector se descreve a si próprio, proporcionando assim a clientes e colaboradores uma visão mais clara das normas do nosso sector, o que melhorará a reputação da actividade
As normas estão escritas através de frases curtas mas abrangem uma ampla linha de pensamento. Cada país é convidado a adoptar estas normas ao seu próprio Mercado e a acrescentar secções desde que elas não contradigam quer a letra quer o espírito do Código da ICCO
Um Código deve claramente ser concebido para funcionar e este não é excepção. Se algum membro demonstradamente incumprir estas normas deve ser solicitado a rectificar essa situação. Se não o fizer em tempo razoável podem ser convidados a abandonar a ICCO. Em primeira instância, as queixas e as violações do Código serão consideradas pelo Secretário-Geral.
Tal como a profissão de relações públicas evolui, o mesmo deve acontecer com as normas. Embora estas não estejam escritas na pedra, devem proporcionar orientação para as nossas empresas e para o desenvolvimento do nosso sector.
Código de Estocolmo
As consultoras de Comunicação e Relações Públicas são empresas prestadoras de serviços profissionais que ajudam os clientes a influenciar opiniões, atitudes e comportamentos. Em paralelo com esta influência surge a responsabilidade para com os nossos clientes, os nossos colaboradores, a nossa profissão e a sociedade em geral.
Aconselhamento Objectivo
As consultoras de Comunicação e Relações Públicas não podem ter interesses que possam comprometer a sua função de consultores independentes.
Devem abordar os seus clientes com objectividade, de forma a ajudá-los a adoptar a melhor estratégia e comportamento de comunicação.
Responsabilidade Social
Uma sociedade aberta, liberdade de expressão e uma imprensa livre criam o contexto para a profissão de relações públicas.
As consultoras funcionam no quadro de uma sociedade aberta, obedecem às suas regras e trabalham com clientes que adoptam a mesma filosofia.
Confidencialidade
A confiança está no centro da relação entre o cliente e uma consultora de comunicação e relações públicas.
A informação que tenha sido fornecida em confidência por um cliente e que não seja publicamente conhecida não deve ser partilhada com outrem sem o consentimento do cliente.
Integridade na Informação
As consultoras de relações públicas não devem conscientemente iludir uma audiência em matéria de informação factual, ou sobre os interesses que um cliente representa.
As consultoras devem fazer todos os seus melhores esforços no sentido de pugnar pela exactidão.
Cumprimento das Metas
As consultoras devem trabalhar com os clientes no sentido de estabelecer previamente expectativas claras sobre o resultado dos seus esforços.
Devem definir objectivos específicos para as acções de comunicação e depois trabalhar no sentido de cumprir essas metas.
As consultoras não devem oferecer garantias que não sejam razoáveis, ou que comprometam a integridade dos canais de comunicação.
Conflitos
As consultoras podem representar clientes com interesses conflitivos.
O trabalho para um novo cliente conflitivo não deve começar sem que seja oferecida a oportunidade ao cliente existente de exercer quaisquer direitos inerentes ao contrato entre o cliente e a consultora.
Representação
As consultoras podem recusar ou aceitar um trabalho com fundamento nas opiniões pessoais dos gestores das empresas ou no enfoque da organização.
Práticas Empresariais e de Gestão
No contacto com todos os públicos as consultoras de comunicação e relações públicas devem adoptar um comportamento ético e implementar as melhores práticas empresariais conhecidas.
Informação do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP)
N.º 8 – 2009, de 28 de Fevereiro
domingo, 1 de março de 2009
Quem já leu o novo Código do Trabalho?
Quem já leu?
Será que tanto debate até então é realmente de quem leu e entendeu na integra o que comenta?
E o nosso caro leitor?
From where we follow?
LEGISLAÇÃO GERAL TSHT
- Portaria nº 789/2007 - estabelece o regime de declaração prévia a que está sujeita a instalação e a modificação dos estabelecimentos de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares
- Lei n.º 105/2009-Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro
- Decreto-Lei n.º 242/2009-Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas, e revoga o Decreto-Lei n.º 319/99, de 11 de Agosto
- Portaria n.º 1106/2009-Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Instrumentos de Medição de Radiações Ionizantes
- NP 4397 de 2008 - adaptado da norma OHSAS 18001:2007
- Decreto-Lei 110/2000 de 30 Junho - Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho.
- Lei n.º 102/2009 - Promoção Prevenção SST
- Decreto-Lei n.º 220/2008 - Seg.Incêndios Edif
- Decreto-Lei n.º 6/2009 - Estabelece o regime de colocação no mercado de pilhas e acumuladores e o regime de recolha, tratamento, reciclagem e eliminação dos resíduos de pilhas e de acumuladores
- Decreto-Lei n.º 222/2008 Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.
- Decreto-Lei n.º 227/2008 - Define o regime jurídico aplicável à qualificação profissional em protecção radiológica.
- Dc-Lei n.º 248/99 de 2 de Julho - Regulamenta a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, relativamente à protecção da eventualidade de doenças profissionais.
- Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro - O Novo Código do Trabalho revisto e aprovado
- Portaria n.º 64/2009, de 22 de Janeiro - Inspecções das condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).
- Decreto-Lei n.º 220/2008 (O Regime Jurídico da SCIE entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009)
- OHSAS 18001:2007 - As novas alterações à norma
- NORMAS PARA PROJECTAR SEM BARREIRAS ARQUITECTÓNICAS(ESQUEMAS)
- Portaria n.° 1131/93 de 4 de Novembro - Regulamentação técnica dos equipamentos de protecção individual (EPI)
- ONS - (Certtitecna)
- Resumo de Legislação TSHT (pdf)
- Portaria n.º 988/93 de 6 de Outubro - Descrição técnica dos EPI, bem como, das actividades para os quais pode ser necessário a sua utilização.
- Decreto-Lei n.° 128/93 de 22 de Abril - EPI - Equipamentos de protecção individual
- Decreto-Lei n.° 348/93 de 1 de Outubro - EPI -Prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização.
- Informação fornecida por : Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho
- Portaria n.º 987/93 - Segurança e saude dos locais de trabalho
- Organização e funcionamento das actividades de segurança e higiene do trabalho - Decreto-Lei n.º 26/94
- Prescriçoes mínimas de segurança e saude no trabalho - Decreto-Lei n.º 347/93
- Condições de segurança, higiene e saúde no trabalho - Decreto-Lei n.º 441/91
www.portugal.gov.pt
Iniciativa para o Investimento e o Emprego
Iniciativa para o Investimento e o Emprego, medidas específicas de apoio ao Emprego: MEDIDAS ESPECÍFICAS
Iniciativa para o Investimento e o Emprego: medidas específicas de apoio ao Emprego
Iniciativa para o Investimento e o Emprego
Lei que cria o programa orçamental Iniciativa para o Investimento e o Emprego, Lei n.º 10/2009
AMBIENTE / NOVAS TECNOLOGIAS
Ambiente Online
Responsabilidade Social das Organizações: Perspectivas de Invest
Numa sociedade cada vez mais globalizada, turbulenta e deesequilibrada, o tema da responsabilidade social das organizações veio para ficar! Contudo, deve ser desmistificado, porquanto:
• Não é uma moda mas um novo paradigma de gestão;
• Não é um “negócio” de alguns mas uma prática organizacional coerente e continuada, de compromisso com a Sociedade;
• Não é uma acção de comunicação para maquilhagem de más práticas mas sim uma estratégia holística e sustentável;
• É simples e está ao alcance de qualquer organização; contudo, pode exigir reestruturações e mudança de mentalidades.
De: MiguelSeabra e Jorge Rodrigues
(edições pedago)
Nota pessoal:
Li, (na transversal), e retirei bastante informação da qual a minha perspectiva não se tinha debruçado. Exponho aqui por achar que não nos ocupa espaço dar uma vista de olhos sobre o tema.
É um livro "caro" por isso li na fnac.
Magda Fonseca
Emprego
EMPRESAS
Saúde
SHST - Associações Profissionais
- a.p.t.p.s. - Associação Portuguesa dos Técnicos de Prevenção e Segurança
- AEP - Associação Empresarial de Portugal, Câmara de Comércio e Indústria
- APECOM - Associação Portuguesa das Empresas de Conselho em Comunicação e Relações Públicas
- Apergo - Associação Portuguesa de Ergonomia
- APPU - Associação Portuguesa de Profissionais de Usabilidade
- ICOH - International Commission on Occupational Health
- OIT - International Labour Organization - Inglês
- OIT - Organização Internacional do Trabalho - Brasil
- OIT - Organização Internacional do Trabalho - Enciclopédia de SST em Espanhol
- OIT - Organização Internacional do Trabalho - Lisboa
- SHO - Segurança e Higiene Ocupacionais
- SOCHERGO - La Sociedad Chilena de Ergonomía
SHST - Outros Links
- A CENTRAJUSTE - CEDROS (Centro de Estudos e Desenvolvimento de Recursos, Organizações e Sistemas Lda.)
- EHS Portugal
- Improving Safety Culture
- Lista de discussão HSTAPT
- Lista de discussão INFORDADAPT
- Lugar do Trabalho
- Ministerio de Trabajo y Promoción del Empleo
- Revista Segurança
- SAFETY list
- SafeWork
- SHSTONLINE.COM - COMUNIDADE VIRTUAL DE SEGURANÇA HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
- SHT Online
- Site de Ivo Gomes
- Site de Luís Graça
simplex 2009
"As medidas de simplificação administrativa partem da análise dos processos de um dado serviço público e têm como objectivo modificá-los com vista à redução dos encargos administrativos para os cidadãos e para as empresas. Neste contexto, o procedimento de consulta pública com recurso à internet apresenta-se como sendo o mecanismo mais adequado à prossecução desta finalidade, no quadro de valorização da cidadania, promoção da participação democrática, transparência e responsabilização preconizado pelo XVII Governo Constitucional no Programa Legislar Melhor. Assim pelo terceiro ano consecutivo, foi adoptado pelo Governo o processo de consulta pública, no âmbito da preparação do Programa Simplex 2009. "